Por Rhayana Araújo, gerente de Comunicação da Aesbe
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) solicitou, na segunda-feira (17), ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima providências para que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) atualize, de forma imediata, as orientações sobre seus normativos de acordo com os decretos de saneamento 11.466/23 e 11.467/23, assinados no último dia 5 de abril.
A ANA expediu, em 2022, as Notas Técnicas nº 12/2022/COCOL/SEC e nº 1/2022/COCOL/SSB, na qual condena a prestação direta regionalizada e a utilização, pelos Estados e Municípios, da microrregião com diversidade de prestadores. Chega a, inclusive, requerer providências ao Ministério Público em face de leis estaduais. Contudo, o Decreto nº 11.467, reconhece expressamente tanto a prestação direta regionalizada (art. 6º, § 16), como a possibilidade da manutenção de contratos e de diversidades de prestadores no âmbito de uma mesma estrutura de prestação regionalizada (art. 6º, § 13). Por isso, a orientação da ANA está defasada quanto às diretrizes de política pública.
“Identificamos que a ANA, mesmo após a edição do Decreto nº 11.467/2023, continua a defender as posições contrárias daquelas Notas Técnicas, apesar de serem orientações desatualizadas. Como a ANA é uma entidade federal, tal proceder vem confundindo os atores do setor de saneamento básico, criando inseguranças as quais, por seu turno, prejudicam os investimentos e a boa prestação dos serviços. É importante que a revisão seja imediata, pois contraria as diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico”, enfatiza o presidente da Aesbe, Neuri Freitas.
A solicitação foi enviada pela Aesbe aos dois ministérios, por meio de ofício, com os seguintes termos: corrigindo as referidas Notas Técnicas; informando aqueles a quem enviou as Notas Técnicas dessa revisão; e se abstendo de veicular ditos documentos desatualizados, tudo para que haja harmonia entre as instâncias da política pública e da regulação, na forma prevista no art. 13, § 1º, I, do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023.


