Companhias Estaduais de Saneamento são certificadas por órgãos reguladores com a comprovação de capacidade econômico-financeira

Por Rhayana Araújo – assessora de Comunicação da Aesbe 

Nesta quinta-feira (31), se encerrou o prazo para as agências reguladoras avaliarem os estudos de capacidade econômico-financeira das empresas estatais de saneamento e declararem os contratos regulares ou irregulares. Mesmo com o atraso da publicação do Decreto nº 10.710/21, que interferiu nos trâmites internos, as Companhias Estaduais de Saneamento que foram exigidas a prestar a certificação entregaram a documentação e foram aprovadas pelos órgãos reguladores, por atender as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos, até 2033.

As empresas certificadas foram: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd); Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern); Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece); Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa); Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal); Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan); Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan); Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa); Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa); Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan); Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso); Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa); Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp); Companhia Saneamento de Goiás (Saneago); Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul).

As empresas protocolaram as documentações junto aos órgãos reguladores estaduais até o dia 31 de dezembro de 2021, com cópia para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos no Decreto 10.710/21. A certificação confirma que as companhias possuem capacidade de investimentos suficiente para cumprir as metas de universalização de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até o ano de 2033 em todos os municípios que atendem.

A comprovação ocorreu em duas etapas. Na primeira, considerou-se os resultados de indicadores econômicos e financeiros ao longo dos últimos cinco anos. Na segunda, avaliou-se os estudos de viabilidade por município e o global do prestador, bem como a captação de recursos próprios e de terceiros, tendo em vista as metas de universalização.

Problemáticas do Decreto 10.710/21

O Decreto nº 10.710/2021 deveria ter sido publicado 90 dias após a promulgação da lei 14.026 – de 15 de julho de 2020, ou seja, em outubro de 2020, mas só foi disponibilizado no Diário Oficial da União em maio de 2021, caracterizando um atraso de sete meses e, assim, suprimindo o tempo das empresas públicas de se adequarem ao que pede o decreto.

Em meados de setembro de 2021, a Aesbe questionou no judiciário o Decreto nº 10.710/2021, com pedido de liminar para recomposição do prazo. O documento, com 50 páginas, esclarecia que a União Federal descumpriu uma ordem direta e objetiva da Lei Nacional de Saneamento Básico, retardando a edição em sete meses, o que impactou direta e objetivamente na esfera de direitos das estatais.

A Aesbe participou de diversas reuniões junto ao Governo Federal e demais órgãos para tratar sobre o caso. Porém, após três meses do pedido de liminar e incessantes tentativas de diálogo, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança, mesmo com todos os apontamentos feitos pela Aesbe.

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Caern

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Cagece

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Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Cesan

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Compesa

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Deso

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Embasa

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Saneago

Clique aqui e leia mais sobre a certificação da Sanepar

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