Conheça as vantagens da regulação integrada no saneamento básico

Em todo o país, as companhias estaduais de saneamento são as principais prestadoras de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto em áreas urbanas. Esse trabalho se dá por intermédio dos contratos de programa, que, conforme prevê a Política Nacional de Saneamento da Lei nº 11.445/2007, devem ser regulados e fiscalizados segundo diretrizes estabelecidas pelas agências municipais de saneamento.

Entre os aspectos que mais comumente envolvem as agências locais está a sua estruturação prevista em lei, geralmente em forma de autarquias independentes dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Porém, em um país com 27 unidades federativas e 49 agências reguladoras independentes e autônomas, o cenário atual compreende tanto os municípios que possuem agência local de saneamento quanto os que não as possuem, assim como aqueles que contam com mais de uma entidade regulatória. Esta última situação, em alguns casos, oferece margens para interpretações divergentes no que toca a determinadas questões sanitárias, gerando dúvidas nos gestores locais – prefeitos e secretários de saneamento – sobre qual orientação seguir.

Essa incerteza é um dos motivos pelos quais a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) defende a unificação da regulação do setor. Nesse sentido, a Aesbe criou uma agenda propositiva que defende os seguintes pontos:

  • Estabelecimento de um único regulador para vários municípios, sejam eles contíguos ou não;
  • Uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive em relação à sua remuneração e compatibilidade de planejamento;
  • Estruturação das agências reguladoras para garantir independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira e transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas decisões.

A Aesbe entende que esse é mais um passo significativo para a universalização do saneamento básico no Brasil, visto que confere segurança jurídica e técnica às companhias estaduais de saneamento.

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