A importância dos contratos de programa para a universalização do saneamento

Um dos maiores erros do parecer do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentado na Comissão Especial do Projeto de Lei nº 3.261/2019 é a extinção dos contratos de programa. Diferentemente do que se propaga, o contrato de programa é um instrumento de Cooperação Interfederativa, previsto constitucionalmente (art. 241 CF). Por ele, os municípios, de forma livre e exercendo sua autonomia e titularidade, conveniam com o Estado e este, por meio de sua estatal de saneamento, atua como prestador, operando os serviços de água e esgotamento sanitário.

O contrato de programa, portanto, é um instrumento autorizado constitucionalmente, que permite que municípios transfiram a outro ente federativo a execução de determinados serviços. No caso do saneamento básico, que, na maior parte do país, é prestado por companhias estaduais, é celebrado entre o município e a empresa. Nesse instrumento contratual legal, são definidas as regras para a prestação dos serviços, estabelecidas as metas, as obrigações de cada parte, entre outros aspectos.

Por meio dele, as empresas estaduais são capazes de manter a mesma tarifa para todos os municípios atendidos. Isso acontece porque elas utilizam o chamado subsídio cruzado. Com este, as companhias utilizam as receitas dos municípios maiores (com maior arrecadação) e investem as sobras desses recursos nos municípios menores (que não dão lucro).

É também por meio dos contratos de programa que as empresas estaduais são capazes de oferecer as tarifas sociais, ferramenta para facilitar o acesso de pessoas socioeconomicamente vulneráveis a serviços básicos de abastecimento d´água e esgotamento sanitário. Nesses casos, a cobrança é subsidiada e o consumidor de baixa renda paga um valor abaixo do convencional, que não compromete seu orçamento.

A próxima reunião da Comissão Especial que discute o novo Marco Legal do Saneamento acontece no dia 30 de outubro, na Câmara dos Deputados. Na ocasião, os parlamentares votarão o parecer final para que o texto do PL nº 3.261/2019 seja levado para votação no plenário da Casa. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) participará do encontro mantendo seu compromisso em defesa da gestão regional para o saneamento, por ser o modelo que permite a universalização dos serviços, as tarifas justas e, consequentemente, o desenvolvimento do país.

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