A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) instituiu o Selo de Engajamento Institucional da Aesbe e o Selo de Engajamento da Câmara Técnica, como forma de reconhecer, anualmente, as associadas que participam de maneira recorrente e apropriada das atividades das Câmaras Técnicas e dos processos de construção das contribuições institucionais da entidade.
A iniciativa foi formalizada pela Resolução da Diretoria Nacional nº 002/2026, aprovada em 2 de setembro de 2026, e busca incentivar a participação ativa e contínua das associadas, além de fortalecer a representatividade, a legitimidade e a qualidade técnica das manifestações institucionais da Aesbe. O reconhecimento também pretende valorizar a colaboração das equipes técnicas das empresas e produzir indicadores de governança relacionados à assiduidade e à colaboração nas Câmaras Técnicas.
A apuração do engajamento será baseada em dois indicadores principais: respostas válidas aos pedidos de contribuição técnica e participações válidas em reuniões presenciais ou virtuais das Câmaras Técnicas. Entre os pedidos de contribuição estão manifestações sobre consultas públicas, tomadas de subsídios, normas de referência, notas técnicas, propostas legislativas e outros temas de interesse das associadas, além do envio de dados, informações, diagnósticos e respostas a formulários e pesquisas relacionados ao setor.
Para o Selo de Engajamento da Câmara Técnica, o desempenho será calculado individualmente em cada Câmara da qual a associada participe. O resultado considera, com o mesmo peso, o percentual de contribuições apresentadas e o percentual de participação nas reuniões. Para que uma Câmara Técnica seja considerada na apuração, é necessário que tenha realizado pelo menos três eventos computáveis no ciclo, entre pedidos de contribuição e reuniões convocadas.
Já o Selo de Engajamento Institucional da Aesbe considera o desempenho global da associada nas Câmaras Técnicas que apresentarem resultado válido no ciclo de apuração. A classificação será definida em três categorias: Bronze, para resultados de 70% a 79%; Prata, de 80% a 89%; e Ouro, de 90% a 100%. Associadas com resultado inferior a 70% não farão jus ao Selo no respectivo ciclo.
O ciclo de apuração compreenderá as atividades realizadas desde o encerramento do ciclo anterior até 30 dias antes da data prevista para a abertura do Congresso Nacional da Aesbe. No primeiro ciclo, serão consideradas as atividades realizadas desde 1º de janeiro do respectivo ano até a data-limite estabelecida.
A metodologia também prevê mecanismos de transparência e revisão. Ao final de cada ciclo, a Diretoria Executiva elaborará um relatório preliminar e o encaminhará às associadas participantes, que poderão solicitar a revisão do resultado, de forma fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes, no prazo de cinco dias úteis. Após a conclusão das revisões, o relatório final será submetido à homologação da Diretoria Nacional.
Os Selos terão natureza exclusivamente institucional, honorífica e de reconhecimento da participação. A resolução estabelece que eles não representam certificação ou atestado de qualidade técnica, regulatória, jurídica, operacional, econômico-financeira, ambiental ou institucional das associadas. O reconhecimento também não significa concordância da Aesbe com todas as posições apresentadas individualmente pelas empresas, mas valoriza o engajamento no processo de construção coletiva, independentemente do mérito ou da incorporação da contribuição ao posicionamento final da Associação.
A concessão dos Selos será feita mediante homologação da Diretoria Nacional e, preferencialmente, divulgada durante o Congresso Nacional da Aesbe, com a indicação das associadas contempladas, das categorias alcançadas e do período de referência. As empresas reconhecidas poderão utilizar os Selos em materiais institucionais, relatórios, apresentações, sítios eletrônicos e comunicações corporativas, respeitando as diretrizes de identidade visual e uso estabelecidas pela Aesbe.


