Aesbe discorda da forma como foi lançada consulta pública sobre a saúde financeira das prestadoras de serviços de saneamento

Foi aberta recentemente na internet – em uma página criada pelo governo federal – uma consulta pública que pretende colher contribuições para a implementação de  metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço do setor de saneamento básico, conforme previsto pela Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Brasileiro. A Aesbe, porém, decidiu que não tem como participar e contribuir com o processo em razão da forma com que ele foi lançado, apenas solicitando contribuições/subsídios genéricos por meio de perguntas, o que atenta contra a assertividade, transparência e finalidade da iniciativa.

Em outras palavras, a realização de consulta pública preconiza transparência e abertura para participação da sociedade em geral em temas específicos. É mandatória para agências reguladoras, por exemplo, previamente à edição de quaisquer regulamentos e normas. Segundo explica a Câmara Técnica de Regulação da Aesbe (CTR), em consultas públicas afetas à assuntos regulatórios geralmente são disponibilizados os documentos a respeito dos quais se pretende consultar a sociedade. No caso da consulta pública aqui em referência, contudo, o governo optou por não divulgar a minuta de decreto, preferindo fazer perguntas para obter subsídios.

Na opinião da Aesbe, esse formato prejudica a assertividade das contribuições neste momento, uma vez que não foi oferecido, pelo governo, qualquer balizador a ser seguido para avaliação. Existem várias metodologias para a avaliação da capacidade econômico-financeira de uma empresa, o que requer mais discussões e interações acerca do tema.

Sobre a correlação entre as informações apuradas na consulta pública e a metodologia que será adotada pelo governo para as comprovações futuras de natureza econômico-financeira, cabe ressaltar que o resultado da consulta não é vinculante, ou seja, a decisão final é do governo federal. Assim, a Aesbe sugere que, após a consolidação das contribuições, o governo federal reúna as entidades mais representativas do setor (Abes, Aesbe, Abcon e Assemae) para avaliação conjunta da minuta final do decreto, tendo como premissa o espírito democrático que originou a intenção de consulta pública.

Pesquisa às pressas

Em que pese o prazo estabelecido na Lei nº 14.026/2020, recentemente aprovada, a matéria do decreto, devido à sua importância e ao seu impacto sobre as empresas operadoras dos serviços de saneamento, deveria ser melhor trabalhada. No entendimento da Aesbe, as contribuições podem ser mais assertivas se houver maior interação coordenada pelo MDR, no intuito de se empreender uma construção conjunta e colaborativa. O prazo mínimo estimado depende da quantidade de interações para o consenso, mas não é conveniente que seja inferior a 30 dias.

Além do rito, a forma pela qual ele será conduzido também é bastante questionável. A consulta pública, como colocada, preferiu a realização de perguntas para a obtenção de subsídios em vez da disponibilização de uma proposta de decreto para as contribuições. Dadas a especificidade e tecnicidade do tema, é impossível um cidadão comum apresentar considerações para contribuir.  

Por fim, a Aesbe, mais uma vez, torna pública sua intenção de contribuir com o processo de construção do arcabouço jurídico que sustentará a segurança necessária à universalização do saneamento. Entretanto, a Associação  não concorda com a forma hoje estabelecida para a construção desse tão importante instrumento, reconhecendo que a edição de um decreto é prerrogativa constitucional do presidente da república, não requerendo qualquer tipo de consulta pública preliminar.

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