Prezados (as),

Para ciência, informo que houve apresentação de parecer do relator na CDU, Dep. João Paulo Papa (PSDB-SP), pela rejeição do PL 3596/2015 e dos projetos apensos 5783/2016 e 6454/2016.

O projeto em questão estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estabelecer normas gerais relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras, das quais cito a limitação da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em 60% (sessenta por cento).

Importante frisar o papel da AESBE na elaboração do parecer apresentado pelo Dep. João Paulo Papa, eis que grande parte de seu voto foi baseado nas contribuições das associadas Corsan/RS, Casal/AL e Compesa/PE, como demonstra documento anexo.

Sem prejuízo, sigo à disposição para demais esclarecimentos.

Parecer-CDU-19-12-2017

 

Cordialmente,

Anexos