Estadão
25/12/2019

Por Pedro Sales

Sob o marco legislativo do saneamento vigente, cerca de metade da população brasileira ainda não tem atendimento total de esgoto e quase 17% não recebem água em casa. É um reflexo da negligência com que se trata o assunto desde a colonização, não obstante o aumento da atenção sobre o tema com a chegada da família real portuguesa em 1808 em terras tupiniquins.

A importância do tema não se limita à questão da qualidade de vida, que evidentemente é inegavelmente maior para aqueles que têm acesso à água e rede de esgoto, já que repercute diretamente na saúde e, indiretamente, em diversos setores, como da educação. Crianças que convivem com esgoto a céu aberto e que não conseguem acessar o recurso natural mais básico, que é a água, certamente não vai ter as mesmas condições de aprendizagem de crianças mais favorecidos quanto a este aspecto.

No caso de Salvador, em 2017 o atendimento total de água era de 89,30%, acima da média nacional, mas, tratando-se da capital do Estado que representa a 8ª economia do país, é um número que ainda merece atenção. Mais alarmante ainda é saber que em 2013 o atendimento total de água em Salvador era de 93,45%, de modo que, em 4 anos, nossa cidade perdeu 4,15% em acesso à água, quando a média nacional no mesmo período foi a evolução de 0,38%. Destaque-se, ainda, que cidades como Porto Alegre e, a mais próxima, João Pessoal, têm 100% de atendimento total de água.

No que tange ao esgoto, também no ano de 2017, Salvador dá atendimento total a 78,88% da sua população, deixando ainda parte significativa de sua gente desassistida, exposta. De 2013 a 2017 houve evolução de 1,18%, mas foi muito abaixo da média nacional, que corresponde ao aumento de 7,22%. Nesse quesito, entre as capitais, Salvador ainda fica atrás de Curitiba (99,99%), São Paulo (96,3%), Goiânia (92,2%), Belo Horizonte (91,9%), Porto Alegre (90,23%), Rio de Janeiro (85,98%), Brasília (85,10%), Palmas (83,55%), Campo Grande (80,60%).

Levando em consideração a totalidade dos municípios brasileiros, o quadro é ainda mais crítico, já que no ranking de saneamento de 2019 Salvador configura na 49ª posição demonstrando que ainda há um longo caminho a ser percorrido pela capital baiana. Para isto, todavia, é necessário investimento e a disponibilidade de recursos públicos, em tempos de crise – como a que vivemos – é baixa. Soma-se a isto a falta de interesse político, já que, tradicionalmente, se faz política pública no Brasil (e em Salvador não é diferente) de olho nas próximas eleições. No caso do saneamento, além de muito custosas e durarem por elevado lapso temporal, as obras no geral não se revelam aos olhos dos eleitores, de modo que, no curto prazo, não resultam no ganho do capital político almejado por nossos governantes.

O Congresso Nacional – especialmente o Senado Federal –, no entanto, tem agora a oportunidade de trazer nova esperança para a sociedade brasileira. É que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.162/2019, que visa instituir o novo marco legal do saneamento básico, que estabelece metas ousadas para os próximos anos e, para permitir o seu alcance, facilita a privatização das estatais do setor e exige licitação para contratação destes serviços (ampliando a concorrência e, assim, diminuindo os preços e aumentando a qualidade), acabando com a preferência das estatais. Agora a bola está com o Senado para apreciar o PL em questão.

Segundo seu texto, para celebração dos novos contratos, as empresas concorrentes deverão comprovar sua capacidade econômico-financeira, com recursos próprios ou por contração de dívida. Os contratos, ainda, devem conter cláusulas que obriguem a expansão do serviço, a redução nas perdas da distribuição da água tratada, a qualidade na prestação dos serviços, eficiência no uso da água e de outros recursos naturais, reuso de efluentes sanitários e aproveitamento da água da chuva. Além disso, a venda das estatais de saneamento básico não exigirá a concordância dos municípios atendidos, exceto se houver mudanças de prazo, objeto ou outras cláusulas do contrato atualmente vigente.

O novo marco, ainda, permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para a prestação do serviço de saneamento básico. Todas estas medidas são o instrumental disponibilizado pelo novo marco para alcançar as metas nele estabelecidas, destacando-se o acesso à água potável por 99% da população e o acesso ao tratamento e coleta de esgoto por 90% da população, tudo isto até o ano de 2033.

O Brasil está cerca de 30 anos atrasado no cumprimento das metas anteriormente estabelecidas quanto ao saneamento básico. O país investe cerca de 10 milhões de reais anuais em saneamento, quando seriam necessários investimento de 22 milhões para que tais metas fossem alcançadas. É evidente que estes recursos não podem ficar a cargo exclusivamente do Poder Público, fazendo-se necessária a participação da iniciativa privada para que este problema histórico seja gradativamente resolvido. Neste sentido, foi bem a Câmara dos Deputados em aprovar um PL que visa, sobretudo, abrir à iniciativa privada o mercado do saneamento básico, possibilitando o ingresso de investimento privado para que, somado ao investimento público, possa transformar esta triste realidade brasileira, conferindo dignidade à parcela mais pobre da população que ainda luta pelo direito de ter direitos.

Em Salvador especificamente, o serviço de saneamento básico é prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. – EMBASA, em regime absolutamente precário, sem que que haja sequer contrato de programa a regular a combalida relação Ou seja a que que haja sequer contrato de programa a regular a combalida relação. Ou seja, a EMBASA, que é uma empresa estatal, controlada pelo Estado da Bahia, presta serviços na capital sem base em contrato, explicando, em parte, a razão de ser um serviço que, historicamente, deixa muito a desejar. As queixas com relação aos serviços da EMBASA são inúmeras e, é evidente, que os investimentos feitos pela estatal estão muito abaixo do que se deseja para universalização (com qualidade) do saneamento básico em Salvador. Todavia, não se pode exigir o cumprimento satisfatório de um contrato que sequer existe.

Mas com a aprovação do novo marco do saneamento e, consequentemente, a participação da iniciativa privada, concorrendo por um contrato para prestar tais serviços, além de ter o potencial de alavancar o investimento, sem dúvida implica no ganho de qualidade, tornando a EMBASA apenas mais um player no mercado que deixaria, assim, de viver o nefasto quase monopólio. Para a estatal, iriam restar dois caminhos: a melhora na prestação dos seus serviços e na capacidade de investimento ou, em não sobrevivendo à saudável concorrência, a sua privatização que, inclusive, já se especula de há muito.

O Senado, portanto, tem a grande oportunidade de impulsionar a universalização do saneamento básico no Brasil com a importante participação de empresas privadas. E Salvador, como tantas outras cidades, vive a expectativa por dias melhores, nos quais a municipalidade possa levar água e coleta e tratamento de esgoto para a totalidade da sua gente, prestigiando mais que a igualdade (que é um ideal desde a Revolução Francesa), mas sobretudo a dignidade humana, principal fundamento jus-político da nossa Constituição Cidadã de 1988.

*Pedro Sales, advogado e professor da UNIFACS