Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcelo Oliveira

27/06/2019 – 17h29

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4615/16, que proíbe a aplicação de recursos federais em obras de saneamento que não possuam projeto básico atualizado e aprovado. O texto insere o dispositivo na Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), recomendou a rejeição. “Não vislumbro o benefício pretendido pela proposta, ou seja, que tal alteração legislativa implicará maior eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao saneamento básico”, afirmou o parlamentar.

Segundo os autores do projeto, o ex-deputado Dr. Jorge Silva e o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o desperdício de recursos diminuiria caso apenas projetos tecnicamente viáveis recebessem apoio.

Como foi rejeitada também pela Comissão de Desenvolvimento Urbano – o outro colegiado designado para analisar o mérito do texto –, a proposta deve ser arquivada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4615/2016