Prezados (as),

Buscando obter maior proveito das contribuições a serem enviadas pelos membros das Câmaras Técnicas da AESBE, reitero a mensagem abaixo.

Por oportuno, peço a gentileza de desconsiderarem a presente mensagem caso já tenham se manifestado.

Senão vejamos:

Em atendimento à solicitação da Companhia Saneamento de Goiás S.A. – Saneago, vimos pela presente requisitar apoio das demais Companhias, no sentido de colaborar com compartilhamento das práticas adotadas, regulamentos escritos ou manuais que tratem quanto a licitação, com e sem dispensa, nos termos da Lei 13.303/2016. 

Complementando a solicitação, a  SANEAGO inseriu que já possui regulamento escrito e publicado no Diário Oficial Ano 181 Nº 22.692 e hoje trabalha em uma normativa que instrua o processo dentro da legalidade e transparência. 

 

Destarte, solicitamos que as contribuições sejam encaminhadas até 19/02/2018, direcionadas ao e-mail: jurídico@aesbe.org.br.

Sem prejuízo, sigo à disposição para demais esclarecimentos.

Cordialmente