Receita Federal publica cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 do regulamento da CBS e do IBS.

A medida reveste-se de especial interesse para as companhias associadas à Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e para o setor de saneamento como um todo. O ato resulta de intensas discussões e contribuições do grupo de liderança composto por instituições representativas do setor, no qual a Aesbe desempenha papel preponderante.

O documento define as datas de obrigatoriedade para cada modelo de documento fiscal eletrônico, permitindo que as companhias e os desenvolvedores de sistemas organizem as adaptações necessárias às novas regras de emissão e ajustem seus processos às exigências introduzidas pela Reforma Tributária.

No âmbito do setor de saneamento, destaca-se a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg – modelo 75), cuja obrigatoriedade de emissão está prevista para 1º de dezembro de 2026. Adicionalmente, as companhias deverão emitir documentos fiscais para as operações que não se enquadram no modelo 75, tais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55), com obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026, e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cuja data de obrigatoriedade poderá variar conforme o tipo de serviço prestado.

Para o coordenador da Câmara Técnica Contábil, Financeira e Tributária (CTCF) da Aesbe, Elias Evangelista, o trabalho desenvolvido pela entidade tem sido fundamental para aproximar o setor das discussões conduzidas pelo Fisco e contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação.

“A CTCF tem assumido um papel de liderança, juntamente com as demais lideranças do setor, atuando de forma contínua nesse processo. Dentro desse papel, buscamos fazer a intermediação entre as empresas de saneamento e o Fisco, levando dúvidas, necessidades e os principais pontos críticos enfrentados pelo setor. Também temos trabalhado para que a legislação seja adequada à realidade das companhias, contribuindo para uma regulamentação mais eficiente e alinhada às demandas do saneamento.”

Além de estabelecer o calendário, o ato prevê que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de 30 dias, ato instituindo o programa de conformidade para emissão de documentos fiscais referentes ao ano de 2026.

A Aesbe acompanha permanentemente as regulamentações da Reforma Tributária por meio de sua assessoria jurídica e das câmaras técnicas, prestando suporte às empresas associadas na interpretação das normas e na análise dos impactos para o setor de saneamento. Nesse sentido, orienta suas associadas a manterem o contínuo estudo dos atos e das legislações pertinentes.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, encontra-se disponível para consulta pelas associadas, a fim de que verifiquem os prazos específicos aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico e planejem as adequações necessárias aos seus sistemas e processos internos.

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