Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias

31/05/2019 – 08h07

O Projeto de Lei 3189/19 traz modificações em relação ao relatório em relatório da Medida Provisória 868/18 aprovado em 7 de maio em comissão mista. O texto estabelece critérios para a captação de recursos pelas concessionárias de serviços de saneamento.

Segundo o autor do projeto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), o relatório merece ser comemorado, mas “deixa em aberto pontos de extrema relevância” que não poderiam ficar de fora do debate.

A proposta estabelece dois critérios para a captação de recursos públicos por concessionárias. O primeiro é investir recursos próprios no mesmo montante do valor captado na obra de saneamento.

O segundo vale para empresas com concessão para atuar em mais de um município. Neste caso, a concessionária deverá investir com recursos próprios em obras e serviços em todos os municípios que atende, e não só naqueles onde captou recursos.

“Não é correto entregar esse serviço à iniciativa privada sem qualquer contrapartida e permitir que essas empresas tenham acesso indiscriminado a recursos públicos para financiar suas obras e serviços”, disse Monteiro. De acordo com o deputado, a proposta não acaba com a possibilidade de as concessionárias captarem recursos, mas estabelece uma “contrapartida adequada e justa” já que o lucro do serviço ficará com a própria empresa.

O projeto também permite aos municípios a delegação da titularidade da concessão para o estado ou para consórcio público. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e União para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Crimes ambientais

A proposta inclui a possibilidade de a concessionária celebrar termo de compromisso de cessão (TCC) com o órgão ambiental caso cometa eventuais crimes ambientais relacionados à atividade de saneamento.

O TCC deverá estabelecer prazos e metas para cessar a infração ambiental. O documento deverá ter cláusula para reparar o dano ambiental ou uma reparação substitutiva. A punição à concessionária só será extinta quando o TCC for cumprido, a partir de laudo de confirmação.

O texto também responsabiliza solidariamente o proprietário de imóvel pela inadimplência de tarifas de água e esgoto.

A proibição de firmar contrato de programa ou convênio, mesmo por meio de consórcio público, é para empresas de saneamento que não integrem a administração do titular.

Renovação contratual

O projeto de lei também permite a renovação dos contratos de programas já em vigor. Dessa forma, segundo Monteiro, as concessionárias conseguirão financiar ou fazer parcerias para contratos de curto prazo de validade.

Pelo contrato, um ente federativo transfere a outro a execução de serviços. Por exemplo, um município transfere a uma companhia estadual a responsabilidade pelos serviços de saneamento. O texto condiciona a renovação do contrato ou a realização de um novo à contrapartida definida pelo ente responsável pelo serviço.