Proposta abre espaço para que estados e municípios recebam R$ 40 bilhões, com aval da União, para pagar compromissos urgentes

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Wilson Silveira

Agência Câmara Notícias

05/06/2019 – 12h11

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/19 cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), um programa de socorro aos estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos com aval da União para resolver os problemas financeiros imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022.

A previsão do governo, autor do projeto, é que o PEF disponibilize R$ 40 bilhões em quatro anos (R$ 10 bilhões por ano) para os estados e municípios que atingirem as metas previstas na proposta. Para evitar que o ajuste que não seja cumprido, o ente que aderir ao PEF receberá os recursos em parcelas. Se não houver melhora fiscal, as parcelas seguintes serão canceladas.

Complementar ao PEF, o projeto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), no qual serão estabelecidos compromissos de equilíbrio e de transparência. Os entes terão que disponibilizar acesso à Controladoria-Geral da União (CGU) aos seus sistemas contábeis.

O projeto de lei complementar é a quarta tentativa, nos últimos cinco anos, de solucionar a crise fiscal dos estados e municípios brasileiros. Segundo o governo, as iniciativas anteriores (leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17), que renegociaram dívidas, não foram suficientes para resolver as contas públicas estaduais. A nova proposta está sendo chamada, no governo, de “Plano Mansueto”, uma referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, autor do texto.

Exigências

Conforme nota da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos do PEF serão liberados aos entes que tenham pelo menos nota de risco C. A nota de risco é calculada com base em uma portaria do Tesouro de 2017, e leva em conta o endividamento, a poupança corrente e a liquidez do ente. Elas variam de A (melhor nota) a D (pior). Atualmente, somente os entes com classificação A e B podem contratar financiamentos com garantia da União.

Para receber os recursos, os estados e municípios endividados terão que cumprir pelo menos três de um conjunto de oito medidas de ajuste fiscal. São elas: privatização de empresas e utilização dos recursos para quitação de dívidas; redução dos incentivos tributários; extinção de benefícios aos servidores estaduais ou municipais não previstos para os servidores públicos federais; adoção do teto dos gastos; eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição; criação de conta única similar à da União; adoção de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado; e adoção do modelo de concessão para os serviços de saneamento básico.

O Tesouro Nacional explicou que as medidas de ajuste visam elevar a poupança corrente do estado ou município até atingir 5% da arrecadação, pelo menos. Para os entes com problemas de liquidez, o PEF visa aumentar a disponibilidade de caixa até ultrapassar o volume dos compromissos de curto prazo.

Limite fiscal

O Plano Mansueto altera também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para determinar que os estados terão cinco anos para voltar a se adequar ao limite de despesa com pessoal, que é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Pela regra atual, os estados só têm dois quadrimestres para retornar a esse percentual. Segundo o governo, muitos estão gastando 70% e até mesmo 80% da RCL com folha de pessoal. Pela proposta, o valor acima do limite terá que ser reduzido ao ritmo de 20% ao ano.

O projeto deixa claro que os Poderes ou órgão terão que computar na sua despesa com pessoal os gastos com os inativos. Hoje essa regra não é observada em vários estados. O texto veda a implementação de aumentos salariais parcelados com impacto em mandatos posteriores. E proíbe que a partir de 2026 o governador contraia despesas que não possam ser cumpridas no seu mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas nos exercícios seguintes sem que haja caixa suficiente. O objetivo é reduzir o saldo de restos a pagar (despesas de exercícios anteriores ainda não quitadas) dos estados. A mesma regra valerá para os municípios a partir de 2024.

Por fim, o projeto altera a Lei Complementar 156/16 para conceder mais dois anos para os estados limitarem o crescimento das despesas com pessoal e custeio à variação da inflação (IPCA). A lei alongou as dívidas estaduais com a União e previu, como contrapartida, a adoção do teto para as despesas primárias dos estados nos anos 2018 e 2019.

Conforme o Tesouro Nacional, mais da metade dos que assinaram a renegociação não conseguirão cumprir a contrapartida porque a queda do IPCA foi superior o ritmo de crescimento das despesas. Para evitar que o alongamento das dívidas seja cancelado, o Plano Mansueto concede mais prazo para cumprimento do teto de gastos nos estados.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões da Câmara. Depois seguirá para votação no Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PLP-149/2019