Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para criar prioridade para a segurança hídrica e destinar recursos dos fundos constitucionais para saneamento básico e Programa Cisternas.
Apresentação | |
14/03/2018 |
Forma de Apreciação |
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – art. 24, II |
Regime de Tramitação |
Ordinária (art. 151, III, RICD) |
CINDRA – Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |
---|---|
Relator | Deputada Marinha Raupp (MDB-RO) |
Data | Andamento |
21/05/2018 | Recebimento pela CINDRA. |
13/07/2018 | Designada Relatora, Dep. Marinha Raupp (MDB-RO) |
04/09/2018 | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | |
---|---|
Relator | |
Data | Andamento |
CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano | |
---|---|
Relator | |
Data | Andamento |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação | |
---|---|
Relator | |
Data | Andamento |
CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | |
---|---|
Relator | |
Data | Andamento |
Data | Descrição |
---|---|