H2O
11/05/2020

Por Milton Wells

Definição do papel da ANA no novo marco regulatório do saneamento foi “inteligente e eficaz”

A Agência Nacional da Água (ANA) vai desempenhar um papel fundamental no saneamento básico a partir da sanção do novo marco regulatório do setor, segundo a advogada Carolina Caiado do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados (SP).

Com mais de 15 anos de experiência no setor de infraestrutura e direito administrativo, Caiado explicou que caso o PL 4.162/2019 seja aprovado conforme o texto atual no Senado, a ANA não assumirá a regulação direta do saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as operações das empresas sob sua competência. Todavia, a agência será a responsável pelas normas e diretrizes que serão seguidas pelos estados e municípios, o que não impede às agências estaduais e municipais competentes de emitir regulação própria no âmbito de sua esfera na federação.

Uma iniciativa “inteligente e eficaz” de mitigar uma questão que é de nível constitucional é como Caiado define a atribuição da ANA no setor, segundo o PL ainda em tramitação. Isso porque ao contrário do setor elétrico em que a Aneel é a única agência reguladora por força da repartição de competências existentes, no âmbito do setor de saneamento básico, a competência é dos diversos municípios titulares dos serviços. Mesmo assim, a participação da ANA no setor é de grande relevância, na medida em que o acesso às linhas de crédito via BNDES e Caixa, por exemplo, dependerão da aderência do ente financiado a suas normas de regulação de referência, acrescenta a advogada.

“O PL em tramitação no Congresso não prevê e nem poderia prever algo semelhante ao que se tem com a Aneel no setor elétrico, sob pena de vir a ser facilmente declarado inconstitucional”, pontua.

Universalização dos serviços

Da forma como o PL enquadrou a forma de atuação da ANA, Caiado acredita que a agência poderá contribuir para a universalização dos serviços de saneamento a partir da padronização legal, já que será o único órgão competente para a edição de normas de referência na regulação do setor, o que facilitaria a entrada de investimentos privados.

Além disso, também oferecerá apoio técnico a estados e municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à população. Suas normas servirão de parâmetro para as empresas ( públicas ou privadas) que terão suporte para a formação de um corpo técnico qualificado.

“Desta forma, a qualidade do serviço poderá melhorar e o seu custo, diminuir. A autonomia dos municípios e dos estados é natural e decorre da evolução e amadurecimento da nossa federação. Mas evidentemente haverá uma união entre municípios próximos para que haja uma única licitação a fim de que o investimento faça mais sentido do ponto de vista econômico, pois municípios pequenos podem não gerar demanda suficiente que justifique o investimento”, acrescenta Paulo Renato Barroso, que também faz parte do escritório Cascione.

Outros avanço do PL

Os dois advogados também destacam no texto do PL a mudança relativa aos contratos de programa ( instrumentos por meio dos quais o fato de que os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas estaduais, permitindo que elas assumam os serviços sem concorrência) que darão lugar às licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.

Outro ponto que também representa uma evolução e comparação ao marco anterior, segundo Caiado, é a tentativa de viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o texto determina que os estados componham grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva.

“Portanto, o novo marco regulatório promoverá o incentivo de investimentos no setor, uma abertura do mercado com maior participação da iniciativa privada no investimento e gestão. O investimento é fundamental, pois possibilita aos brasileiros, principalmente àqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, acesso à água potável e a esgoto, de suma importância para todos os cidadão mostra cada vez mais relevante nesse cenário de pandemia”.

Pandemia obriga a união dos players do setor

Com a pandemia, segundo a advogada, os riscos à saúde aumentaram exponencialmente e trouxe à tona os problemas envolvidos para toda a sociedade, o que tem gerado debates junto à opinião pública. A exposição das mazelas relativas ao saneamento básico, que gera forte impacto na saúde, gerará o interesse para novos meios de ação e investimentos no setor. Lembra que tradicionalmente há um conflito por disputa pelas concessões dos serviços pelos associados da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aeesbe), da Associação dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) e da Associação das Empresas Privadas de Saneamento (Abcon), entes que representam a totalidade das operadoras de saneamento no Brasil.

“ Ocorre que diante da crise agravada pela pandemia, houve um consenso de que os vários players do setor de saneamento irão se unir para discutir os aspectos que afetam a universalização. Todos querem investimento, o que será bom inclusive para a economia, pois haverá muitas obras de infraestrutura envolvidas. Será um avanço para o setor e para todo o país”, conclui.