Contratos de programa entre municípios e companhias estaduais de saneamento foram mantidos e podem ser renovados por mais 30 anos

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/6), o Projeto de Lei nº 4.162/2019, que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico no país. O PL já havia sido aprovado em dezembro de 2019 na Câmara dos Deputados e, como não houve alterações no texto, segue agora para sanção presidencial. Entre as principais mudanças estão o fim dos lixões, o estabelecimento da Agência Nacional de Águas (ANA) como o único órgão regulador do setor e a abertura do mercado para a iniciativa privada por meio de licitações.

Ficaram mantidos os contratos de programa entre os municípios e as empresas estaduais de saneamento. Está garantida, também, a possibilidade de se firmarem novos contratos desse tipo, todos com prazo de validade de 30 anos, até 30 de março de 2022. “Essa foi uma vitória para as companhias estaduais, resultado da articulação realizada pela Aesbe no Congresso”, afirma o presidente da associação, Marcus Vinicius Neves. “Como se pode ver, a atividade das empresas públicas está mantida”.

Durante a votação, foram apresentadas 86 emendas ao projeto. De acordo com o Portal de Notícias do Senado Federal, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do Poder Executivo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) está relacionado ao item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, determinando que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não precisa, necessariamente, do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse item por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores contem com o reembolso de despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender ao próprio empreendimento, mas que representem a antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como mecanismo de enriquecimento sem causa dos loteadores. Bezerra ainda confirmou que atendeu a uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata da delegação, dos convênios e da instituição de fundos (art. 20).

Próximos passos

Segundo o presidente da Aesbe, a associação agora vai trabalhar para ajudar as empresas estaduais a buscarem a sua adequação ao marco. “Como entidade que congrega 70% do atendimento no setor em todo o país, estamos nos colocando à disposição da ANA e dos governos federal, estaduais e municipais para contribuir com a ampliação e melhoria do saneamento”, reitera. Para Marcus Neves, o texto final não soluciona todas as questões relacionadas ao saneamento no país, mas a Aesbe segue participando ativamente desse debate e acompanhado o cumprimento dos vetos e a emissão dos decretos que vão regulamentar os dispositivos da lei. “Nosso compromisso é trabalhar na adequação à nova legislação. As câmaras técnicas da Aesbe já estão atuando com as empresas estaduais nesse processo, garantindo segurança institucional e jurídica para o cumprimento de todas as metas e diretrizes que se fizerem necessárias”.

Sobre a possibilidade de parcerias entre empresas estaduais públicas e a iniciativa privada, a Marcus Vinicius observa que esta, independente do marco legal aprovado, sempre pode ocorrer e temos vários exemplos para citar, como as PPP´s firmadas em Pernambuco, no Espirito Santo e no Rio Grande do Sul, de forma que este pode ser um dos caminhos para que estados e municípios possam, analisando a sua realidade e as metas para atingir a universalização, identificar e resolver seus problemas de saneamento. A meta estabelecida pelo texto aprovado no Senado é a de que, até 2033, a universalização dos serviços seja de 99% no que toca ao acesso à água potável e de 90% no que toca ao tratamento e à coleta de esgoto.

 

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