Valor Econômico

02/01/2019 às 05h00

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem decreto fixando em R$ 998 o salário mínimo vigente para 2019. A medida foi publicada em edição especial do “Diário Oficial da União”. O montante é R$ 8 menor do que originalmente previsto no Orçamento aprovado no Congresso e representa um reajuste de 4,6% sobre o valor de R$ 954 que vigorou em 2018.

O reajuste menor do que o projetado gera ganho fiscal de R$ 2,4 bilhões. É que o salário mínimo impacta diretamente a principal rubrica de gasto primário do governo federal, que é a Previdência Social.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, havia declarado a jornalistas que nenhum ato de Bolsonaro seria publicado ontem (nem o do novo salário mínimo), mas o “Diário Oficial” circulou na noite de ontem em edição especial. A decisão foi de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, já que o novo salário mínimo vigora a partir do dia 1º.

As estimativas da área técnica do governo são de que cada R$ 1 tem impacto de pouco mais de R$ 300 milhões ao ano nas contas públicas. A definição de um reajuste menor ocorre por causa da regra que está em seu último ano de vigência e que prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) além da variação do PIB de dois anos antes. Assim, o

INPC em 12 meses até dezembro estava em 3,56% e o PIB de 2017 teve alta de 1%.

Se quisesse manter o valor previsto no Orçamento, Bolsonaro teria que editar medida provisória alterando a regra definida na legislação em vigor. Isso, contudo, não teria o apoio da equipe econômica, que pretende zerar ou pelo menos chegar perto de um resultado fiscal neutro neste ano.

De qualquer forma, o presidente terá que discutir em 2019 uma regra para o salário mínimo nos próximos anos. O tema é crucial para a questão previdenciária. Como a economia voltou a crescer e o mercado aponta que o ritmo tende a se acelerar neste ano, a regra atual, se for mantida, vai ensejar elevações reais do piso salarial do país, sobrecarregando as contas previdenciárias.

Na área econômica, há quem defenda apenas a manutenção do poder de compra do mínimo, ou seja, a correção pela inflação. Mas há também quem defenda até o congelamento nominal, a depender da evolução das contas públicas e da necessidade de se equacionar o rombo fiscal. Esta última hipótese, porém, é menos provável de virar realidade, devido à sensibilidade política em torno do tema.