Jornal da USP
14/10/2020

Segundo o engenheiro Luiz Roberto Santos Moraes, da Universidade Federal da Bahia, as alterações processadas na lei nacional de saneamento básico (11.445/2007), visando a privatizar essencialmente os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, são dirigidas principalmente para os 667 municípios maiores, com mais de 50 mil habitantes.

O programa Ambiente É o Meio desta semana continua conversando com o engenheiro civil e sanitarista Luiz Roberto Santos Moraes, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), sobre o Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em 15 de julho deste ano.

Moraes diz que seu grande sonho é que “toda sociedade brasileira tenha atendido o direito humano essencial, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 28 de julho de 2010, ao qual, na época, o Brasil foi um dos signatários, votando a favor de reconhecer o acesso ao abastecimento de água e o acesso ao esgotamento sanitário como um direito humano”. Mas, para o professor, esse direito vem sendo violado para uma parcela significativa da sociedade brasileira.

Segundo Moraes, o saneamento básico vai além dos componentes de abastecimento de água e esgoto sanitário, avança para o manejo das águas fluviais, aquelas provindas das chuvas e para o manejo dos resíduos sólidos, visando a melhorar a salubridade do ambiente e atender à população para impactar positivamente na sua saúde.

Em relação à nova lei, o engenheiro traça um panorama dos municípios brasileiros: segundo ele, dos 5.570 municípios brasileiros, 1.249, ou seja 22,4%, têm até 5 mil habitantes. Outros 1.200 municípios têm até 10 mil habitantes, ou seja, 44% dos municípios brasileiros têm menos do que 10 mil habitantes. Somando os municípios menores com os que têm até 50 mil habitantes, totalizam 4.893 municípios (88%). Para o professor, as alterações processadas na lei nacional de saneamento básico (11.445/2007), visando a privatizar essencialmente os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, são dirigidas principalmente para os 667 municípios maiores, com mais de 50 mil habitantes. Os municípios menores, 70%, são atendidos no que diz respeito ao abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas companhias estaduais de água e esgoto.

Moraes chama a atenção para a população rural, que, segundo ele, abriga o maior déficit relativo do atendimento com as ações e os serviços públicos de saneamento básico. E afirma que “a lei 14.026 não traz nada em relação ou direcionada para a melhoria no atendimento, embora o discurso dela seja da universalização dos serviços públicos e elementos básicos. “Uma falácia, porque não vai atender os municípios menores e também não vai atender à população do campo, da floresta e das águas.”