NOTA AESBE ACORDO PELO SANEAMENTO BÁSICO

NOTA AESBE

ACORDO PELO SANEAMENTO BÁSICO 

 

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), vem a público manifestar repúdio às tentativas de desvirtuar todo o trabalho realizado pelo Congresso Nacional na busca pela universalização do saneamento básico.

Circulam pelas redes sociais e aplicativos de mensagens informações acerca da inexistência de acordo prévio à votação do saneamento (PL 4162/2019), supostamente enviadas por parlamentares que seguiram nas trincheiras do debate.

Inverdades! A Aesbe, como representante do setor de grande parte das operados de saneamento, esclarece a sociedade sobre a existência do acordo entre entidades, parlamentares e Estados, na busca pela universalização. Em função deste acordo que, em 24 de junho de 2020, foi possível o Senado Federal, após intensas negociações, convergir em torno de uma proposta possível, possibilitando que parlamentares de esquerda e direita atuassem para retirar 18 destaques protocolados por 07 (sete) diferentes lideranças, resultando na aprovação da proposta até então posta e sem alterações, oriunda da Câmara, com o cômputo de 65 votos favoráveis à matéria.

Mesmo diante de toda esta negociação, ocorrida de forma mais intensa por mais de 3 anos, e não obstante a sinergia dos trabalhos executados no Senado Federal e na Câmara Federal, todos foram surpreendidos pelos vetos presidenciais, que feriram profundamente a construção do acordo realizado, tendo o próprio Presidente do Congresso, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), na sessão do dia 15 de julho, externado o descumprimento do acordo pelo Presidente Bolsonaro e a necessidade de respeitar o acordado republicanamente.

A propagação destas informações inverídicas e que buscam confundir parlamentares e a população, criam uma sombra sobre acordo que foi amplamente divulgado e discutido, com o único objetivo de acudir interesses específicos em detrimento da população brasileira.

Assim, pelo cumprimento do acordo, a Aesbe apoia a derrubada do Veto nº. 30/2020, em especial quanto aos arts. 16 e §§6º e 7º, do art. 14 do Projeto de Lei 4162/2019.

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