Valor Econômico
18/11/2019

Por Fabio Graner 

Iniciativa tenta privilegiar a orientação ao empresário, e não a punição

A Medida Provisória 905 cria uma nova modalidade de fiscalização do trabalho, que tenta privilegiar a orientação ao empresário e não a punição. O texto da MP que cria o programa Verde-Amarelo (que desonera o emprego voltado para os jovens) e promove uma nova rodada de reforma trabalhista cria o que o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, chama de “inspeção modelo”.

Segundo ele, a ideia é que a fiscalização de uma companhia seja utilizada como referência para que as demais empresas de determinado setor tomem conhecimento de que entraram no radar da auditoria do trabalho e saibam o que os fiscais estão observando em suas operações.

No caso, ao fazer esse procedimento em uma empresa, as demais do setor serão chamadas a acompanhar a ação fiscalizatória no local. Assim, há tempo para as empresas se regularizarem já conhecendo os critérios da auditoria, antes de serem eventualmente autuadas por descumprirem alguma lei ou norma, garantindo, por outro lado, a proteção dos empregados. A empresa modelo também não é autuada nessa fiscalização.

“A atuação do Estado não pode ser só punitiva. Nós precisamos agir com mais inteligência para garantir a proteção do trabalhador e dos seus direitos”, comentou Dalcomo. “A ideia da medida não é evitar a multa, mas sim explicar ao setor como funciona a fiscalização e informar que ele entrou no radar e precisa se adequar.”

A medida consta do artigo 627-A da MP e tem o nome oficial de “procedimento especial para a ação fiscal”. O objetivo é “fornecer orientações sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e sobre a prevenção e o saneamento de infrações à legislação por meio de termo de compromisso”. A ideia ainda dependerá de regulamentação por norma do Ministério da Economia.

Além da “inspeção modelo”, a minirreforma trabalhista promove outras mudanças na área de auditoria do trabalho. Entre elas está um novo sistema de multas. A intenção foi aproximar o sistema do que hoje ocorre na área de trânsito e que o governo considera bem-sucedido. Foram estabelecidas quatro gradações de infração: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem valores mínimos e máximos que devem ser aplicados conforme o porte da empresa.