Propostas das duas Casas têm por objetivo evitar que medidas provisórias caduquem       

Mariana Haubert e Felipe Frazão, O Estado de S.Paulo

03 de junho de 2019 | 19h51

BRASÍLIA – A cúpula do Congresso Nacional decidiu desengavetar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece prazos para análise e votação de medidas provisórias e também pode afetar o tempo de validade. A ideia é limitar em 70 dias o prazo da Câmara para analisar MPs, enquanto o Senado, pelo menos 30 dias, antes de as propostas caducarem.

Sob pressão de parlamentares insatisfeitos com a falta de tempo para se posicionar sobre MPs, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fecharam acordo nesta segunda-feira, 3, para incluir na pauta da Câmara uma PEC de 2011, de autoria do ex-senador José Sarney (MDB-AP). Preterida desde então, ela foi novamente incluída na pauta e pode começar a ser discutida e votada nesta terça-feira.

O acordo foi anunciado por Davi no plenário durante a discussão da MP 871, de combate a irregularidades no INSS, analisada às pressas no último dia antes de caducar. “Em breve teremos a votação dessa emenda constitucional na Câmara, o que dará tranquilidade para o Senado resolver de uma vez por todas esse período de avaliação e de discussão das medidas provisórias”, anunciou.

Davi era pressionado por senadores insatisfeitos com a pecha de “carimbadores” de decisões dos deputados. Isso ocorre porque, com frequência, as MPs chegam à Casa em cima do prazo para a perda de validade, o que obriga os senadores a votarem de forma expressa, sem discutir todos os pontos e “jabutis”, assuntos que não têm ligação com o tema central da MP.

O Congresso tem votado uma série de MPs no limite do prazo – um total de 120 dias, já considerada uma prorrogação após 60 dias. Com isso, o presidente foi obrigado a revogar MPs, como a que criava a NavBrasil, empresa que centralizaria a navegação aérea atualmente com a Infraero. Também viu caducar a MP do Saneamento, que não tinha acordo para votação, e a que ampliava o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, contestada pela oposição como um afronta do Código Florestal.

“Espero que esta seja a última vez que votamos no último dia medidas provisórias”, disse o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), um dos que articularam para que houvesse número suficiente de senadores aptos a abrir a sessão de votação da MP 871. “Não podemos mais ficar à mercê da Câmara”, disse o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).

O líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), reconheceu que os partidos, mesmo da base, perdem tempo para indicar os participantes da comissão mista que analisa as MPs, o que retarda a tramitação. Ele falou em “desconforto dos senadores” com a situação. “Ficamos numa saia justíssima”, disse.

Proposta

A PEC 70 de 2011 foi aprovada naquele mesmo ano no Senado e passou por comissão especial na Câmara em outubro de 2015. Desde então, foi incluída e retirada dezenas de vezes da pauta do plenário. Se aprovado por 308 votos em dois turnos na Câmara, o substitutivo deve voltar ao Senado antes da promulgação. Se o texto de Sarney passar, irá direto à promulgação.

A proposta original fixava o prazo de validade das medidas provisórias em 120 dias – o mesmo atual. A Câmara teria 80 dias para analisar o texto, e o Senado, 30 dias. Eventuais mudanças por emendas dos senadores seriam analisadas de novo pelos deputados em 10 dias.

O substitutivo da comissão especial na Câmara alterou a proposta de Sarney e previu três situações possíveis, sempre com prazos iniciais de 70 dias para a Câmara e 30 dias para o Senado. O que muda é a vigência da MP.

Na primeira hipótese, se a MP não for apreciada nesses prazos iniciais, perde a validade após o 100.º dia. Na segunda, a vigência é de 120 dias improrrogáveis. Os deputados teriam 70 dias para analisar e encaminhar ao Senado. Os senadores apreciariam em 30 dias. E os deputados teriam mais 20 dias para tecer considerações eventuais emendas. Na terceira, se a MP não for analisada na Câmara em 70 dias, ela segue direto para tramitação do Senado em até 30 dias. Depois, voltaria por mais 20 dias para os deputados revisarem. Os senadores teriam ainda mais 10 dias para apreciar eventuais emendas da Câmara. Nesse caso, a MP teria sua validade estendida para 130 dias.

A PEC em discussão pode promover mais mudanças, como a proibição da inclusão dos “jabutis”, por meio de emendas, acelerar os regimes de urgência e regras de trancamento de pauta e também modificar as comissões por que as medidas provisórias devem passar antes de ir ao plenário.