Por Fabio Graner, Carla Araújo e Juliano Basile – Valor Econômico

05/06/2019 – 05:00

Prometido desde o início do ano, o governo finalmente enviou ao Congresso o o projeto de lei complementar que trata do socorro aos Estados com problemas fiscais. O programa, elaborado pelo secretário Nacional do Tesouro, Mansueto Almeida, foi apelidado de “Plano Mansueto” pela equipe econômica. Seu nome oficial é Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), e, se aprovado pelos parlamentares, viabilizará até R$ 40 bilhões (R$ 10 bilhões ao ano) em recursos de empréstimos até o fim do atual mandato dos governadores e dos prefeitos que assumirão em 2021.

O dinheiro do crédito será liberado em parcelas para os entes que tenham nota de risco C (hoje 13 Estados) e estão impedidos de tomar empréstimos com garantia do Tesouro Nacional. O volume que cada um receberá dependerá do esforço a ser definido no plano ou representar 12% da receita corrente líquida, o que for menor.

Pelo projeto de lei complementar, os Estados terão que escolher e cumprir ao menos três de oito opções de medidas de ajuste fiscal para receber os recursos. São elas: autorização para privatização de empresas do setor financeiro, energético, saneamento ou gás para quitar dívidas (com liberação de recursos vinculada a isso); redução de no mínimo 10% dos incentivos fiscais ou benefícios tributários; revisão do regime jurídico único dos servidores públicos; instituição de regras para limitar o crescimento da despesa corrente; eliminação de vinculação de impostos não previstas na Constituição; criação de “unidade de tesouraria”, uma espécie de conta única dos três poderes locais para gestão financeira do Tesouro local; adoção de reformas para prestação de serviços de gás canalizado; contratação de serviço de saneamento no modelo de concessão.

As parcelas serão liberadas após verificação do cumprimento desses compromissos. Contudo, inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta prevê que o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia (cargo hoje ocupado por Waldery Rodrigues) poderá revisar avaliação de descumprimento de metas do plano de ajuste em casos de “baixo crescimento econômico”, conforme definido pela LRF, e de “calamidade pública” reconhecida pelos legislativos locais”.

Segundo nota divulgada ontem pelo Palácio do Planalto, o projeto de lei complementar altera também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para esclarecer questões como a apuração de gastos com pessoal, dando prazo até 2024 para os entes desenquadrados se adequarem ao limites da leis. Essa tem sido uma fonte de desequilíbrio fiscal porque os Estados acabam, com aval dos tribunais de contas locais, usando de artifícios para subestimar esse tipo de despesa, para cumprir a lei.

O projeto proíbe que aumentos parcelados de despesa com pessoal sejam implementados em períodos posteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão. E também veda ao governante assumir compromissos que não possam ser cumpridos em seu mandato sem que haja caixa disponível ao fim do exercício. Essa iniciativa valerá inclusive para a União, a partir de 2026, bem como para os Estados. Para os municípios, valerá a partir de 2024.

Outra condição para o socorro aos Estados prevista no projeto será a adesão (ou compromisso em fazê-lo) ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF Transparência). Ele tem por finalidade “aperfeiçoar a transparência dos dados financeiros, de modo a permitir a fiscalização do PEF e o conhecimento da real situação fiscal dos entes à sociedade, 05/06/2019 Governo envia ao Congresso plano de socorro estadual bem como melhorar a coordenação da política fiscal dos entes subnacionais com a União, a fim de garantir a sustentabilidade fiscal do setor público e a estabilidade econômica do país”.

Nesse sentido, os Estados e municípios que aderirem terão ter que dar acesso à Controladoria-Geral da União (CGU) aos seus sistemas contábeis e outros sistemas que afetem as informações necessárias para se verificar o cumprimento das regras do programa.

Em nota, o Tesouro informou que o PEF tem por objetivo melhorar a classificação de risco (Capag, na sigla do Tesouro) dos Estados. “Como o investimento não entra na despesa corrente, o investimento público não é sacrificado”, completa.

Segundo o Tesouro, para aumentar a poupança será preciso que os estados façam uma combinação de corte real de despesa com aumento real da arrecadação, cabendo a cada estado decidir como fazer esse ajuste. “O PEF será um programa emergencial para ajudar os estados e municípios nessa fase de transição do equilíbrio fiscal. Estados que não aderirem ao longo do biênio 2019-2020 dificilmente poderão ingressar no programa após esse prazo, já que será muito difícil começar um ajuste que leve à recuperação da Capag nos últimos dois anos de mandato”, explica.