Portal do Saneamento Básico
17/11/2020

Com atendimento nas 52 localidades de Rondônia, a futura Lei contemplará outras cidades, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões

Com a instituição da URSB-RO, serão prestados serviços de fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais com meta daqui a 12 anos

Empenhado em elevar a qualidade do saneamento básico em Rondônia, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), datado no dia 6 de novembro de 2020, o Projeto de Lei que institui a Unidade Regional de Saneamento Básico no Estado de Rondônia (URSB-RO) com  meta estabelecida para o ano de 2033. A unidade regional operará na prestação de serviços públicos não somente de fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, como também  na coleta e tratamento de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.

A prestação do serviço será realizada em blocos municipais, por meio de contratações coletivas, a fim de dar maior cobertura. 

Funcionamento da Lei

Com atendimento nas 52 localidades de Rondônia, a futura Lei contemplará outras cidades, regiões metropolitanas, aglomerações urbanos ou microrregiões que venham a ser posteriormente criados.

A fim de atender aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, a prestação poderá ser organizada em blocos de municípios, com contratação coletiva, sendo admitida delegação por meio de um ou mais contratos de concessão. Nas áreas rurais e urbanas, o fornecimento será objeto de soluções pontuais.

Por intermédio da Mensagem nº 241, objeto de comunicação oficial, o governador Coronel Marcos Rocha declarou que o projeto de lei encontra-se apoiado no anseio de que todos os municípios sejam beneficiados com serviço de qualidade no que diz respeito ao saneamento básico e afins. Isto, com características preconizadas em preceitos constitucionais, políticas estaduais e em harmonia com a data estipulada em âmbito nacional.

“A ação se dará por meio de uma gestão conjunta dos serviços (…) De tal forma que todo o Estado seja beneficiado de maneira uniforme e eficiente, propiciando serviço de qualidade para toda população”, pontuado pelo governador, na mensagem encaminhada à ALE-RO.

Concorrência de Investidores

No viés prático, a aprovação do projeto ainda fomentará o Estado, uma vez que oportunizará a livre concorrência de investidores, gerando maior faturamento e lucro, com investimentos e participações potencializadas pela empresa vencedora.

A iniciativa propiciará também uma redução de gastos na saúde, uma vez que muitas doenças estão intimamente ligada ao saneamento

Para o assessor técnico da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), José Abrantes de Aquino, as empresas que vão realizar a obra e a manutenção, nas cidades de prestação, vão gerar um volume de empregos à população local. “Criando vagas de emprego, a renda fica distribuída, o comércio é ativado e toda uma cadeia produtiva é desenvolvida”, além de prover assistência de saneamento básico ao povo desassistido, esclarece assessor técnico.

O Projeto

Ao mencionar a importância de um projeto dessa magnitude para o Estado, o assessor técnico da Sedi, ainda frisa que, além de outras benfeitorias, o programa vai gerar uma redução de gastos com saúde pública, uma vez que algumas das causas de doenças constatadas nas unidades de saúde públicas têm relação com a falta de saneamento básico.

Em Rondônia, há apenas 2% de residências atendidas pela coleta de resíduos sólidos e esgotamento sanitário, índice considerado baixo se comparar com o desenvolvimento do Estado que já possui um Produto Interno Bruto crescente, um orçamento estadual significativo, dentre outros parâmetros positivos.

Além do executivo estadual, o projeto é de interesse do Governo Federal que pretende estabelecer que até em 2033, 99% dos cidadãos sejam assistidos com o fornecimento de água tratada e 90% com o esgotamento sanitário, conforme descreve o assessor técnico da Sedi.

projeto de lei está em conformidade com os dispositivos federais como a Lei nº 11.455, de 5 de janeiro de 2007 que estabelece diretrizes nacionais e a Lei  nº 14.026, de 15 de julho de 2020, chamada de Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.

Como Funcionará a Unidade Regional?

A integração poderá ocorrer por meio de instrumentos interfederativos de gestão associada, intitulado de consórcios públicos e convênios de cooperação, dispositivos jurídicos administrativos de gestão compartilhada entre governos. Funções referentes ao serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário, poderão ocorrer por intermédio de concessão, através de licitação.

A estrutura de governança, isso quer dizer, a gestão da unidade regional poderá ser constituída, assegurando aos integrantes, a representação e participação no órgão colegiado – grupo composto por vários membros que tomarão decisões em conjunto em nome da URSB-RO. Os integrantes deste órgão deverão ter no mínimo funções consultivas e de fiscalização.

Das Responsabilidades dos Integrantes

Caberá ao órgão colegiado, sem prejuízo de outras atribuições, aprovar a retomada dos serviços públicos de saneamento pelo respectivo titular. No caso de retirada, será imposto condições como prévio pagamento das indenizações devidas em virtude dos investimentos executados e não amortizados executadas no território no referido titular.

Deve-se ainda aprovar o Plano Regionalizado de Saneamento Básico, que obedecerá ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios atendidos, devendo dispor sobre o planejamento integrados das unidades regionais. E mais, autorizar que os estudos técnicos que fundamentem eventuais concessões dos serviços possam ser considerados planos de saneamento básico, desde que obtenham os requisitos legais necessários.

Fonte: RD