Estadão
02/07/2020

Por Amanda Pupo

Fruto de um acordo entre o Senado e o governo para a aprovação do novo marco legal do saneamento, o possível veto a uma das regras para a alienação do controle de empresas estatais terá efeito residual nos processos de privatização, na avaliação do Ministério da Economia. O trecho define que a alienação não precisará de anuência prévia do titular dos serviços que tem um contrato fechado com a companhia quando esse mesmo contrato não passar por alterações.

Prazo. Se a previsão for retirada do novo marco, todas as situações precisarão ser analisadas pelos titulares em até 180 dias. Esse prazo foi colocado no texto para os casos nos quais há mudanças no mérito do contrato. Nesses casos, o projeto já prevê a necessidade de autorização para sua substituição.

Dá no mesmo. Apesar de avaliações de que o veto tornará as privatizações mais demoradas, o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que, na prática, pouco muda em relação ao texto atual. Ele afirmou que são poucos os contratos sem necessidade de alterações. Ou seja, de qualquer forma, a maior parte já precisaria receber o “ok” dos municípios.

Sem jeito. Isso porque o grosso dos contratos atuais não têm metas de universalização definidas, disse Mac Cord à Coluna, e precisarão ser aditivados, como exige o novo marco.

Esta matéria foi publicada no Broadcast no dia 02/07 às 11:27:16

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