Valor Econômico
07/06/2021

Por Taís Hirata

Levantamento analisou 20 companhias públicas do setor

Ao menos dez companhias públicas de saneamento não atendem aos requisitos mínimos exigidos pela nova lei do saneamento, segundo levantamento da consultoria GO Associados. São elas as estaduais de Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

O estudo, que ainda é preliminar, analisou 20 companhias estaduais, com base nos resultados divulgados nos últimos cinco anos no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) – os dados são autodeclaratórios, portanto, não passaram por auditoria independente.

Em um levantamento feito nos últimos dias por algumas empresas privadas, a conclusão foi semelhante. A avaliação inicial é que 12 empresas públicas deverão ter dificuldade para atender aos requisitos mínimos.

A análise foi feita a partir do decreto, publicado pelo governo federal no dia 31 de maio, que definiu as métricas de comprovação da capacidade econômico-financeira das companhias. A norma, que saiu com sete meses de atraso, era muito aguardada, pois define, na prática, a “régua de sobrevivência” das estatais.

Com base nessas métricas, as empresas terão de provar que têm fôlego financeiro para realizar todos os investimentos necessários para a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 – 2040, em alguns casos. Se não conseguirem, os grupos terão de abrir mão de parte de seus contratos, ou então, passar por privatização.

A comprovação deve ser feita em duas etapas. Na primeira, serão observados quatro indicadores financeiros: índice de margem líquida sem depreciação e amortização (que precisa ser superior a zero); índice de grau de endividamento.

(inferior ou igual a um); índice de retorno sobre patrimônio líquido (superior a zero); e índice de suficiência de caixa (superior a um). Será feita a mediana dos resultados dos últimos cinco anos.

Na segunda etapa, mais complexa, as empresas devem apresentar estudos de viabilidade para cada contrato, além de um plano de captação de recursos compatível com os investimentos. Também serão exigidos laudos de um certificador independente atestando a efetividade do plano.

A análise da consultoria e das empresas foi feita apenas com base na primeira etapa – ou seja, o número de grupos em dificuldade pode ser ainda maior ao fim de todo o processo. “As companhias terão de provar que têm capacidade para realizar a universalização dos serviços dentro do prazo definido pela lei. Em alguns casos, será preciso ampliar o índice de atendimento de 20% para 90%, é um desafio grande. E uma dezena de empresas não tem robustez financeira nem mesmo para operar, que dirá universalizar”, afirma Gesner Oliveira sócio da GO Associados.

As companhias públicas já reagiram ao decreto. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei do saneamento. Trata-se de uma ação que estava engatilhada, mas outras ainda estão sendo preparadas, para questionar as condições definidas pelo decreto, que foi considerado muito duro pelos grupos e por alguns advogados.

O estudo da GO também identificou dez empresas que atendem aos quatro critérios definidos no decreto: Cagece (CE); Cagepa (PB); Deso (SE); Cesan (ES); Corsan (RS); Embasa (BA); Sanesul (MS), além dos três grupos que têm ações negociadas na Bolsa, Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR).

No caso das que não atendem aos requisitos, a situação mais grave é a da Caesa (AP), que cumpriu apenas um indicador. Porém, o governo do Amapá já publicou o edital de concessão de praticamente toda a operação do Estado. O plano é deixar a companhia com apenas 10% de seu tamanho atual.

A Casal (AL), Cosama (AM), Cosanpa (PA), Agepisa (PI), Caerd (RO) e Caer (RR) atenderam a só dois dos requisitos da primeira fase de avaliação. Já Caern (RN), Caema (MA) e Casan (SC) cumpriram três dos quatro índices.

Entre as 20 companhias já há diversas que também deram início a estudos de desestatização, para privatização.