Portal Saneamento Básico
08/03/2021

O Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos será implementado no Estado do Rio.

O objetivo é destinar o adubo resultante da matéria orgânica processada a hortas, e utilizar as mudas provenientes em parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem, substituindo o uso de produtos químicos. É o que determina a Lei 9.195/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). A nova regra foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (5).

Ao processar os alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, o composto orgânico resultante será destinado a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias e hortos de mudas a serem destinadas ao plantio em espaços públicos verdes.

Escolas que dispuserem de terrenos poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta. 

O Programa

O programa contará com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para compostagem.

A medida tem por objetivo cumprir a Lei Federal 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A compostagem é necessária para que sejam reaproveitados resíduos que deixariam assim de impactar os sistemas de coleta e os aterros sanitários, além de colocar à mão de agricultores rurais e urbanos e das próprias administrações municipais, adubo orgânico a valores extremamente baixos”, explicou Minc.

Fonte: JB.