Portal do Saneamento Básico
27/10/2020

Levantamento, divulgado nesta segunda (26), mostra que 71 das 184 cidades cometem esse crime ambiental. Em 2019, 92 municípios no estado faziam o descarte irregular.

De janeiro a setembro de 2020, 71 das 184 cidades pernambucanas usaram lixões para descartar resíduos sólidos urbanos, o que equivale a 38,6%, segundo um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O número de municípios nessas condições é 22,8% menor do que em 2019, quando houve o registro de 92 cidades fazendo o descarte irregular de resíduos

O estudo do Núcleo de Engenharia do TCE chegou a esse número após inspeções feitas entre janeiro e setembro de 2020 e a análise de informações de 112 processos de Auditoria Especial para apurar responsabilidade dos municípios pela utilização de lixões, além de dados da Agência Estadual do Meio Ambiente.

O levantamento também constatou que há 30 municípios pernambucanos que depositam menos de 60% da média de resíduos por habitante nos aterros. Nesses casos, as cidades devem receber auditorias específicas para averiguar a existência de lixões clandestinos.

TCE registrou 71 municípios que descartavam resíduos em lixões em Pernambuco de janeiro a setembro de 2020 — Foto: TCE/Divulgação

 

Aterros Sanitários

Há, ainda, 40 municípios inadimplentes com os aterros sanitários. Segundo o TCE, as cidades devem receber um alerta de responsabilização devido ao risco iminente de reativação dos lixões.

De acordo com o auditor do Núcleo de Engenharia do TCE, Pedro Teixeira, as diferenças entre o descarte de resíduosem lixões e aterros sanitários é não somente ambiental, mas também pode gerar compensações financeiras com a emissão de energia a partir do lixo depositado corretamente.

A gente tenta mostrar a diferença do que é um lixão, onde o chorume contamina toda a água que a gente pode consumir, os sacos de lixo voam para as matas e podem ser confundidos por alimento por animais. No aterro, o resíduo é todo resguardado, recebe um tratamento especial, onde os animais não têm acesso. A quantidade de resíduo que fica exposta é muito pequena. Você elimina a possibilidade de incêndio e tem a possibilidade de coletar esses gases que são produzidos, que podem ser reaproveitados e vir a produzir energia”, afirmou Teixeira.

Descarte de Resíduos

Em 2014, ano do primeiro levantamento do TCE-PE sobre o descarte de resíduos em Pernambuco, havia 155 dos 184 municípios descartando resíduos em lixões. “A atuação do Tribunal é em duas frentes: primeiro a parte educativa, de encaminhar as informações, e de cobrar, abrir auditorias, aplicar sanções. Isso vem sendo feito desde 2014”, disse.

Ainda de acordo com Pedro Teixeira, o TCE reconhece que o cenário ideal de seria descartar apenas o que não pode ser aproveitado, mas a utilização de aterros é uma alternativa menos agressiva ambientalmente e possível de ser adotada.

“O ideal é a gente conseguir a separação desses resíduos, fazer uma recuperação energética desse material e só rejeitar aquilo que não pode ser aproveitado de forma nenhuma, mas isso não é a nossa realidade atual. É um passo próximo, que teremos que correr atrás, mas, hoje, a gente quer que esses resíduos sejam depositados em aterros, para diminuir as agressões ao meio ambiente”, declarou.

Para os gestores de municípios que ainda utilizam lixões para despejar resíduos, o TCE pode emitir autos de infração, ou seja, multas pessoais para os prefeitos que variam entre R$ 18 mil e R$ 85 mil, a depender do grau da infração cometida.

O TCE também incentiva que a população denuncie o descarte irregular de resíduos através do contato com a instituição por meio da internet. Segundo o tribunal, é importante informar a localização geográfica ou um ponto de referência para auxiliar os fiscais.

Para os municípios que descartam resíduos em aterros sanitários, há o repasse de uma parcela do ICMS Socioambiental por parte do governo do estado. O montante é direcionado para ajudar a cobrir despesas com a operação e manutenção dos locais. Segundo o TCE, a Secretaria da Fazenda repassou aos municípios, até setembro de 2020, a quantia de R$ 71.743.465,05.

Fonte: G1