Por Fabio Graner – Valor Econômico

03/05/2019 – 05:00

O governo finaliza um decreto que altera as regras das debêntures incentivadas de infraestrutura para estimular as emissões voltadas para o financiamento de projetos de energia alternativa renovável, como eólica e pequenas centrais hidrelétricas, e de desenvolvimento ambientalmente e socialmente sustentáveis, como saneamento e mobilidade urbana.

A medida tem por objetivo ampliar o uso desse instrumento de captação de recursos que conta com incentivo fiscal, atingindo um grupo de investidores que hoje está fora desse mercado. A ideia é dar uma liberação mais rápida (“fast track”) para esse tipo de projeto, tirando a exigência de autorização prévia do ministério setorial.

Esse tipo de mecanismo já existe para emissões relativas a projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que abarca as grandes obras de infraestrutura objeto de concessões do governo federal. Nesses casos, em vez de o ministério setorial analisar e depois autorizar a emissão, a empresa apenas fará o registro na pasta à qual o projeto está relacionado.

“O nosso olhar é muito específico de que, dado o contexto de restrição fiscal do país, nós precisamos buscar mais investidores para o financiamento da infraestrutura”, disse a coordenadora da área de sistema financeiro da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, Élida Francioni. “O objetivo da SPE é tentar otimizar o acesso a recursos privados para a infraestrutura. Esse é um primeiro movimento”.

No âmbito desse processo, a SPE vai publicar também um estudo sobre “Finanças Verdes no Brasil”, no qual faz um diagnóstico desse mercado no país e no mundo. O material mostra que, no ano passado, o segmento de títulos “verdes” contava com cerca de US$ 250 bilhões. “O investimento consciente [em que o investidor não se preocupa apenas com a rentabilidade, mas também com os efeitos da ação] tem se tornado questão relevante, sobretudo entre a geração millenials”, diz o documento antecipado ao Valor. “Trata-se de uma área que apresenta potencial de tornar-se uma opção rentável para emissões de varejo e instituições cuja base de clientes incluirá cada vez mais essa geração”.

Élida explica que hoje há uma série de fundos e investidores que só se dispõem a aplicar seus recursos em projetos com selo de sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, ela informa que o decreto em finalização também dará o fast-track para emissão de debênture incentivada para projetos que não sejam diretamente caracterizados como sócio-ambientais, mas que incluam em seu escopo ações que permitam a obtenção de certificado de projeto de desenvolvimento sustentável.

“Um aeroporto, por exemplo, que contenha benefícios ambientes e que apresenta certificação, relatório de segunda opinião ou rating que ateste os benefícios ambientais poderá ter acesso a esse mecanismo”, explicou Élida, acrescentando que esses tipos de certificação podem ser dadas por empresas nacionais ou internacionais.

O incentivo às debêntures relacionadas a projetos sustentáveis compõe o pacote de medidas para esse instrumento que vem sendo estudado desde o ano passado, no âmbito do grupo de trabalho de mercado de capitais. Em breve, como antecipou o Valor, deverá ser lançado projeto de lei ou medida provisória para permitir que o emissor da debênture possa ter o benefício fiscal, em vez do investidor, como é hoje. Isso seria uma opção para quem quiser atrair mais investidores institucionais, que já gozam de incentivo fiscal e seriam atraídos por uma taxa de juros maior cobrada nas emissões.