Portal do Saneamento Básico
12/11/2020

Quatro estabelecimentos foram verificados e três foram constadas as fraudes nesta semana. Os infratores estão sujeitos à multa administrativa aplicada pela Copasa e, ainda, responderão pelo crime de furto qualificado por fraude.

Mais de 300 mil ligações irregulares na rede de água (conhecidas como gato) ligam o alerta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Minas Gerais. Durante a manhã desta quarta-feira (11), foi realizada uma operação de fiscalização e de combate ao furto de água em Belo Horizonte, com participação e apoio da Polícia Militar de Minas Gerais. Quatro estabelecimentos foram verificados e em três foram constadas as fraudes. Duas pessoas foram autuadas.

Nos “gatos”, as pessoas desviam a rede de água, utilizando energia sem que a mesma passe pelo medidor da Copasa. O maior número de fraudes ocorre na Grande BH. “Por conta da onda de calor, tivemos um aumento no consumo de 15%. E alguns pontos em Ribeirão das Neves e Esmeraldas ficaram sem água. Isso porque são locais com maiores suspeitas de ligações fraudulentas”, explicou Sérgio Neves Pacheco, superintendente da unidade de negócio metropolitana da empresa.

Consumo de Água

A empresa tem um sistema de checagem para acompanhar o consumo de cada cliente. “Esse sistema nos mostra o perfil da utilização da água e temos percebido uma queda significativa no consumo de água“, informou Valter de Souza Lucas Júnior, gerente da unidade de serviço de hidrometria na companhia. “Por exemplo, uma pessoa que consumia 30 metros cúbicos de água começa a consumir 5 metros cúbicos por mês e isso acende um alerta”, acrescentou.

Copasa suspeita que já são 300 mil ligações com suspeita de fraude. “Isso significa um enorme prejuízo para o meio ambiente e a perda financeira da companhia”, acrescentou. Além do mais, isso reflete nas contas dos usuários.

Com isso, o desperdício chega a 3 milhões de metros cúbicos por mês. “Esse volume abasteceria 300 mil habitantes por mês”, disse.

Pena

Todos os infratores estarão sujeitos à multa administrativa aplicada pela Copasa e, ainda, responderão pelo crime de furto qualificado por fraude, previsto no Art. 155, $ 4º, II do Código Penal Brasileiro. De acordo com a companhia, é importante esclarecer que o pagamento correspondente à água furtada e à respectiva multa não finaliza o procedimento criminal.

Isso porque, segundo o entendimento da 3ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a este caso o benefício previsto na Legislação Tributária, no sentido de que o pagamento da dívida antes da denúncia afasta o processo criminal. A pena prevista para o crime é de dois a oito anos de reclusão.

Fonte: EM