Valor Econômico
03/08/2020

Por Rodrigo Rocha

Com a nova prorrogação, os clientes da tarifa social agora não terão o abastecimento suspenso até 30 de agosto

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) voltou a estender as medidas de apoio a parte dos clientes afetados pela pandemia de covid-19. A medida teve anuência da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).

Com a nova prorrogação, os clientes da tarifa social agora não terão o abastecimento suspenso até 30 de agosto, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida também inclui a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.

Já os clientes comerciais de atividades consideradas não essenciais, com faturas com vencimento a partir de 30 de junho a 31 de agosto, terão o prazo de vencimento para pagamento postergado para 30 de setembro, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas.