Contrato de Concessão – Justiça acata pedido da Cagepa e suspende decisão da Prefeitura de Santa Rita (PB)

A Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura Municipal de Santa Rita – terceira maior cidade da Paraíba – que determinava a interrupção do contrato com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), para serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. O pedido impetrado pela Cagepa na Justiça foi acatado, liminarmente, pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Isabelle de Freitas Batista Araújo. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (20).

No documento, a Cagepa alega que o município não possui legitimidade para decretar a “nulidade do contrato de concessão e publicar edital de licitação, uma vez que integra a microrregião de saneamento do litoral, em que a titularidade e o poder de concessão é compartilhada entre os entes federativos: Estado e Município.”

A Cagepa ainda declarou que foram investidos mais de R$ 29 milhões na área, até o ano de 2017, além de que a “área urbana do município cresceu de forma irregular” – em desacordo com leis e com normas de saneamento. O município de Santa Rita ainda tem uma dívida de R$ 18,9 milhões com a empresa.

A juíza então deferiu, em tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal e do Aviso de Licitação até o julgamento final do caso. A decisão deve ser cumprida em caráter de urgência. Entre os argumentos citados na liminar, a magistrada ressalta o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Ao ser instituída uma micrroregião, uma região metropolitana ou aglomeração urbana, a função pública de saneamento extrapola o interesse local, passando a ter natureza de interesse comum, posto que o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico”.

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