Conheça os mitos e verdades sobre os bloqueadores de ar ligados aos hidrômetros

Conheça os mitos e verdades sobre os bloqueadores de ar ligados aos hidrômetros

A promessa é tentadora: reduzir até pela metade o valor da conta mensal de água. Não se sabe quem foi o primeiro “inventor”, mas o fato é que, há alguns anos, os chamados bloqueadores de ar ainda sobrevivem no mercado de componentes hidráulicos, mesmo diante do desconhecimento técnico do consumidor que procura esse tipo de componente, movido muito mais por um sentimento de aposta. Em rápidas pesquisas em sites de compras, é possível encontrar modelos que oscilam entre R$ 47 e R$ 99 por peça.

O princípio de operação dos tais bloqueadores é simples de compreender. Ao passar pelos hidrômetros, a mistura de água e ar alteraria o resultado de uma leitura mensal, hipoteticamente não refletindo o real consumo hídrico e causando prejuízo ao consumidor. Assim, os tais bloqueadores fariam a mágica de segregar o ar indesejado, onde cada giro do medidor resultaria apenas o que foi efetivamente consumido de água.

Para perceber a ilusão sobre a instalação dos bloqueadores de ar na rede de água, é necessário entender o comportamento físico desses dois elementos. Para começar, o fenômeno não é tão frequente assim. Dos reservatórios até às torneiras de cada consumidor, somente em ocasiões raras é que, no interior das tubulações, o ar se mistura à água límpida distribuída pelas companhias de saneamento. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o abastecimento é cortado por alguma razão – como uma manutenção preventiva ou corretiva.

Assim, mesmo quando há uma queda momentânea de pressão da água na rede, por até cerca de uma hora, não ocorre a entrada automática de ar na tubulação. Em vídeo produzido especialmente para esse tema, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) explica que, quando a suspensão no fornecimento precisa ser longa, existe também um movimento de entrada de ar na tubulação do imóvel no sentido inverso, por exemplo, pela caixa d’água vazia.

Nesse caso, o consumidor não é lesado, pois o ar que entra na tubulação e depois na própria rede faz, na verdade, o hidrômetro individual girar ao contrário (isso os vendedores de “válvulas antiar” não te contam, não é mesmo?). Assim, quando o abastecimento de água é restabelecido, o ar é rapidamente expulso pelos mesmos locais por onde entrou, e o hidrômetro volta a operar no sentido normal e compensa o movimento inverso produzido durante a falta d´água. 

Legislação e meio ambiente

E, por falar em hidrômetro, todos devem, antes de serem instalados, ser testados, calibrados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com as respectivas portarias publicadas em diário oficial e indicados no mostrador de cada medidos.

O INMETRO é o mesmo órgão normatizador que, oficialmente, já negou que tenha alguma vez atestado a qualidade técnica dos tais bloqueadores de ar, e periodicamente notifica tais empresas no sentido de não utilizarem o seu nome indevidamente para ludibriar os consumidores em suas propagandas.

Além disso, é preciso lembrar que, até o hidrômetro de cada imóvel, a água percorre uma rede que é de propriedade pública, administrada pela concessionária, e qualquer obra irregular pode contaminar a água potável. Compete às secretarias de saúde municipais e estaduais e aos serviços de vigilância sanitária aprovar qualquer equipamento a ser aplicado ou utilizado na rede. E, em último caso, à companhia estadual de saneamento, que é a responsável pela qualidade da água.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem mantido o entendimento de que é proibido instalar bloqueador de ar em ramal predial de água. Em um dos casos já julgados, um empregado da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) verificou, durante uma troca de hidrômetro, que havia uma intervenção indevida.

Amparado pelo Decreto 26.590 (artigos 24, 25 e 49), que veda expressamente qualquer “gambiarra” na rede hídrica, ele não teve dúvida: retirou o objeto e multou o condomínio em R$ 2.322,00. O recurso foi negado e a condenação confirmada. Por isso, se a intenção é economizar, o melhor é vigiar os próprios hábitos de consumo. Com um uso mais racional da água, cada consumidor sentirá o tão sonhado alívio na conta e, de quebra, aumentará a sua contribuição para um meio ambiente mais sustentável.

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