Valor Econômico
25/11/2019

Por Raphael Di Cunto, Beatriz Olivon e Joice Bacelo

Votação do texto, porém, não deve ocorrer antes do recesso, de acordo com o deputado Hercílio Diniz (MDB-MG), que deve ser escolhido o relator da proposta

A comissão mista do Congresso que analisará a MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899) poderá ser instalada nesta semana. Mas a votação do texto não deve ocorrer antes do recesso, pela expectativa do deputado Hercílio Diniz (MDB-MG), que deve ser escolhido o relator da proposta, num acordo entre os líderes partidários e o governo.

O deputado não planeja grandes mudanças no projeto e diz que negociará todas as alterações com os integrantes da comissão e o Ministério da Economia. “A intenção é preservar o máximo possível do texto original. Se tiver alguma melhoria será negociada, mas não queremos desfigurar a proposta”, afirma. “É uma medida necessária, mas na dose certa”, acrescenta ele, manifestando-se contra alterações que elevem o impacto fiscal e estimulem a inadimplência.

Há receio no Ministério da Economia de que os parlamentares tentem transformar a MP em um “grande Refis”. Foram apresentadas 220 emendas e 83 delas pretendem aumentar o escopo dos que estariam aptos aos acordos, além de ampliar os descontos e o prazo dos parcelamentos. No Congresso, empresas interessadas no refinanciamento já se movimentam nos bastidores para influenciar no texto final.

Há pedido de inclusão, por exemplo, das dívidas referentes ao FGTS. Ao menos dois senadores, Roberto Rocha (PSDB-MA) e Luiz do Carmo (MDB-GO), apresentaram emendas nesse sentido. Rocha considera que, como os objetivos da MP são a redução do estoque de créditos inscritos em dívida ativa e a diminuição da quantidade de litígios, não haveria motivo para afastar do programa os créditos do FGTS.

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pediu, em emenda, a concessão de descontos para a liquidação até dezembro de 2020 de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na dívida ativa da União ou encaminhadas para a inscrição. Justifica o pedido com o cenário econômico, que demanda regularização dos contribuintes.

Em outra emenda, o mesmo deputado pede que o texto da MP se aplique aos créditos de empresas do Simples Nacional. “Essa emenda visa possibilitar, aos optantes pelo Simples Nacional, a regularização das suas dívidas junto ao governo federal de uma forma que não seja onerosa e abusiva em juros e multas”, argumenta no texto. Além dele, outros seis parlamentares apresentaram emendas desse mesmo tipo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que há motivo para as vedações. “Não foi por mera vontade de não incluir na MP”, diz um procurador. Tanto as dívidas de FGTS como as do Simples Nacional exigiriam uma tramitação diferenciada. O FGTS por ser um dinheiro dos trabalhadores e o Simples Nacional por envolver repasse a Estados e municípios – o que demandaria a edição de lei complementar.

Há ainda propostas de deputados e senadores para permitir a inclusão de dívidas referentes ao financiamento estudantil (Fies), de cooperativas e de empregadores domésticos. Uma das emendas, apresentada pelo deputado Heitor Freire (PSL-CE), pretende uma mudança até mais ampla, fora do escopo da MP.

Ele sugere incluir no texto uma alteração à Lei 10.522, de 2002, para que a multa qualificada – de 150% sobre o valor do débito em caso de indício de fraude – seja convertida em multa de mora caso a decisão tenha se dado pelo voto de qualidade (desempate proferido pelo presidente) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A maior parte das emendas, no entanto, trata de questões processuais. Seriam, principalmente, ajustes na redação do texto. Essas somam 117. Uma minoria, 20 emendas, tentam restringir a possibilidade de negociação – com a indicação de parcelamentos menores e vedação, por exemplo, à possibilidade de as pessoas físicas se beneficiarem das negociações.