Valor Econômico
19/04/202

Por Rodrigo Carro

Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul pleiteiam inclusão em novo regime

Amparados por decisões liminares que suspenderam o pagamento das dívidas com a União, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul pleiteiam a inclusão no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como forma de recuperar fôlego financeiro no longo prazo, mas ainda estão distantes do objetivo. A urgência é maior nos casos do Rio e de Goiás, que têm, respectivamente, até 31 de maio e 30 de junho para aderir.

Segundo apurou o Valor, a Secretaria da Economia de Goiás apresentou na semana retrasada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a documentação relativa ao ingresso do Estado no novo RRF. Instituído em 2017, o regime de recuperação fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro mas ainda não regulamentada. Goiás tenta aderir ao programa de socorro financeiro desde fevereiro de 2019.

As conversas entre o governo goiano e a STN chegaram a um impasse depois de o Tesouro propor que o Estado ingresse no RRF sem interromper os pagamentos da dívida com a União, dizem fontes que acompanham as negociações.

As conversas entre o governo goiano e a STN chegaram a um impasse depois de o Tesouro propor que o Estado ingresse no RRF sem interromper os pagamentos da dívida com a União, dizem fontes que acompanham as negociações.

Pelo menos até o próximo dia 30 de junho, os pagamentos à União estão suspensos por força da prorrogação de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar original – concedida por Mendes em junho de 2019 – determinava a assinatura de um pré-acordo com o Tesouro, o que não aconteceu. Uma audiência de conciliação entre as partes está prevista para esta semana, conforme apurou o Valor.

“Independentemente do RRF, já estamos fazendo reformas estruturais”, diz a secretária da Economia de Goiás, Cristiane Schmidt. Como parte do dever de casa, Cristiane lista a aprovação pela Assembleia Legislativa goiana de uma reforma previdenciária e a redução de mais de 10% da renúncia fiscal.

Dos quatro Estados que solicitaram adesão ao RRF, apenas o Rio de Janeiro foi bemsucedido, ainda em 2017. Acabou excluído em setembro do ano passado, a partir da não renovação do regime pelo Ministério da Economia, mas conseguiu voltar ao programa de ajuste fiscal em dezembro, graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF.

“Para o Estado que já está no Regime de Recuperação Fiscal, o prazo é 31 de maio”, esclarece Guilherme Mercês, secretário estadual de Fazenda do Rio de Janeiro. O prazo está previsto na LC 178, a qual especifica que os entes já incluídos no RRF têm até quatro meses para aderir ao novo regime, a partir da publicação da lei complementar.

Na visão de Mercês, o prazo é curto, porque o governo fluminense precisa analisar o decreto que vai regulamentar a LC 178 e preparar seu pedido de adesão. “[O pedido] já está pronto com base na lei, mas precisa das regras do jogo que vão vir no decreto”, sustenta o titular da Fazenda fluminense. Seriam necessários, segundo ele, pelo menos 15 dias para adequar o pedido à regulamentação.

A urgência do Rio de Janeiro em aderir ao novo regime está relacionada ao fato de o Estado continuar a pagar o serviço da dívida com a União. A liminar concedida por Fux em dezembro manteve não só os benefícios mas também todos os compromissos relacionados ao RRF original. Em maio, por exemplo, está previsto o pagamento de R$ 395,31 milhões ao governo federal. Pelo novo Regime de Recuperação Fiscal, ainda não regulamentado, esse valor cairia para R$ 30,5 milhões.

No caso de Minas Gerais, liminares obtidas em 2018 e 2019 suspenderam o pagamento tanto da dívida com a União quanto de parcelas de contratos que têm o governo federal como garantidor. Cerca de R$ 8,5 bilhões deixam de ser pagos a cada ano, segundo o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa. A derrubada das liminares em vigor significaria uma cobrança imediata de R$ 26,4 bilhões. “Não há solução para Minas, no sentido de equacionamento das dívidas, que não seja via Regime de Recuperação Fiscal”, resume.

Minas manifestou em janeiro de 2019 a intenção de aderir ao RRF. Naquele ano, o Executivo chegou a enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para adequar Minas Gerais às exigências do regime. Com a sanção da LC 178, foi necessário reformular o projeto. O substitutivo enviado à Assembleia em fevereiro deste ano trata, entre outros itens, da Lei do Teto de Gastos, da proibição de saques de depósitos judiciais e da redução de incentivos fiscais.

“Minha expectativa é que a gente consiga debater [o substitutivo] na Assembleia ainda neste primeiro semestre”, diz Barbosa. A estrutura de um novo plano de recuperação fiscal, a ser apresentada ao Tesouro, está pronta, mas o secretário frisa que a adesão ao RRF só pode ser feita com aprovação da Assembleia. O plano é um conjunto de documentos que inclui o diagnóstico da situação financeira do Estado e o detalhamento das medidas de ajuste, além das leis exigidas para ingresso no regime.

O pedido de ingresso do Rio Grande do Sul no regime foi protocolado junto ao antigo Ministério da Fazenda em 2017. O pleito foi negado com base no entendimento de que o Estado não atendia aos requisitos exigidos na lei complementar que institui o RRF. O governo gaúcho questionou no Supremo Tribunal Federal o resultado da análise. A corte expediu liminar em julho de 2017 que antecipa os benefícios do RRF enquanto o Estado formaliza sua adesão.

“Se essa liminar cai, isso equivale a mais de dois meses de salário [do funcionalismo]”, diz Marco Aurelio Santos Cardoso, secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul. Cardoso afirma que o plano de recuperação fiscal gaúcho “está andando a todo vapor”. Ainda assim, ele considera muito improvável que a adesão do Estado ao novo regime aconteça ainda no primeiro semestre do ano.

“O Estado tem comprovadamente deixado claro que ele não está no regime não é por sua, digamos assim, inércia ou por não estar fazendo ajustes. É porque houve circunstâncias maiores: debate nacional, a lei demorou Não é algo que seja imputável ao Rio Grande do Sul”, argumenta o secretário.

O Estado ficou sem pagar salários em dia por quase cinco anos. A normalização só ocorreu em novembro do ano passado. O valor dos encargos com a União que não estão sendo pagos soma R$ 3,5 bilhões por ano. Dívidas com organismos financeiros multilaterais (Banco Mundial e Interamericano de Desenvolvimento), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) continuam a ser honradas, num total anual de R$ 1 bilhão.