Carta dos Governadores – possibilidade de veto ao art 16 do Projeto de Lei nº. 4162/2019, que altera a Lei do Saneamento

Os Governadores abaixo assinados vêm manifestar preocupação face a possibilidade de veto do artigo 16 do Projeto de Lei nº. 4162/2019, aprovado pelo Senado Federal em 24 de junho de 2020, na iminência da sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4.162/2019 transitou nas duas Casas Legislativas e fora aprovado pelo Senado Federal, tendo como argumento principal a busca da universalização e a criação de um ambiente de segurança jurídica que propiciasse a atratividade de investimentos, principalmente privados, para o setor. O êxito na aprovação do Projeto se deu através do esforço coordenado entre Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, operadoras, entidades representativas e demais atores. Uma das premissas sedimentadas nesse esforço integrado, foi a inclusão da transição para o modelo pretendido, que proporcionaria a adaptação do atual arranjo para o alcance do propósito maior do normativo, que é a universalização dos serviços.

Com este objetivo, foi construído um acordo durante a tramitação do referido Projeto de Lei, no Legislativo, o qual incluiu-se ao texto o art. 16, que, além de permitir a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 (trinta) anos, que, por sua vez, possibilita o tempo necessário para conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento, como também a amortização gradual dos investimentos, acede também o reconhecimento das situações de fato, organizando e equalizando os instrumentos da prestação do serviço em curso.

Caso o artigo 16 seja vetado, conforme se tem verificado em recentes movimentos corporativo e político, extirpando assim, o processo de transição do Novo Marco do Saneamento Básico, teremos além da insegurança jurídica, com consequentes ações judiciais que podem estagnar o setor, uma paralisação imediata de uma série de ações e projetos em andamento que buscam a universalização do Saneamento e a atração de novos investimentos, a exemplo de várias Parcerias Público Privadas. Essa situação vai de encontro aos princípios norteadores da aprovação do Marco Regulatório do Saneamento.

Pelo exposto, e por entender a indispensabilidade deste artigo para a segurança jurídica e a própria executoriedade do novo modelo delineado pelo PL 4162/2019, bem como para que possamos ter o cumprimento do acordo firmado entre todos participes neste árduo caminho até a aprovação, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que o artigo 16 do Projeto de Lei nº. 4162/2019, não seja objeto de veto, por parte de Vossa Excelência, permitindo assim, que tenhamos uma soma de esforços dos operadores públicos, à um esforça nacional que busca o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.
Brasília, 14 de julho de 2020.

Assinam essa carta:

AP – Waldez Góes
BA – Rui Costa
CE – Camilo Santana
DF – Ibaneis Rocha
ES – Renato Casagrande
GO – Ronaldo Caiado
MA – Flávio Dino
MS – Reinaldo Azambuja
MT – Mauro Mendes
PB – João Azevêdo
PE – Paulo Câmara
PI – Wellington Dias
PR – Ratinho Júnior
RN – Fátima Bezerra
SC – Comandante Moisés
SE – Belivaldo Chagas

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