A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) realizou reunião virtual da Câmara Técnica de Regulação (CTR) para consolidar as contribuições da entidade à Consulta Aesbe nº 002/2026, referente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Consulta Pública nº 012/2025, que trata da Norma de Referência sobre a padronização de instrumentos negociais para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A reunião foi conduzida pelo coordenador da câmara, Felipe Nunes, que destacou que o objetivo era sistematizar as sugestões da Aesbe, alinhando o posicionamento institucional que também seria apresentado em audiência pública no mesmo dia, com manifestação em nome da entidade.
Entre os principais pontos debatidos esteve a definição de prestador de serviço”, prevista no Artigo 4º. Foi aprovada proposta de nova redação para deixar explícito que a norma se aplica à pessoa jurídica de direito público ou privado que realize a prestação dos serviços, seja de forma direta pelo titular ou mediante delegação, isoladamente ou por meio de estrutura de prestação regionalizada. O ajuste busca garantir maior segurança jurídica e evitar interpretação restritiva da norma apenas aos casos de delegação.
Outro destaque foi a discussão sobre a aplicação das regras aos contratos de programa. A CTR defendeu a modulação dos efeitos da norma, de forma que sua aplicação aos contratos vigentes ocorra de maneira gradual e restrita às cláusulas diretamente relacionadas ao objeto de eventual termo aditivo, preservando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio econômico-financeiro. O entendimento consolidado é de que a norma tem caráter prospectivo, incidindo sobre novas concessões e aditivos futuros.
No debate sobre reequilíbrio econômico-financeiro, prevaleceu o entendimento de que alterações contratuais devem ensejar reequilíbrio prévio apenas quando houver impacto comprovado no equilíbrio do contrato, mediante avaliação da entidade reguladora competente. Também foi ressaltada a importância de que os eventos de risco estejam previstos na matriz contratual, evitando a inclusão de rol exemplificativo que possa gerar interpretações restritivas.
A Câmara também discutiu dispositivos relacionados ao plano de metas, sugerindo que sua análise seja realizada pela entidade reguladora infranacional, com possibilidade de ajustes, e que haja padronização de relatórios e critérios de avaliação. Foi reforçada ainda a necessidade de que os indicadores de desempenho considerem a realidade regional de cada município.
Outros pontos abordados incluíram cláusulas sobre seguros e alocação de riscos, penalidades contratuais e a previsão de janela temporal mínima entre a atualização do plano de saneamento e a entrada em vigor de novas exigências, como forma de garantir previsibilidade e estabilidade regulatória.


