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12/07/2021

Equipe Focus

A medida judicial foi encabeçada pela AESBE  ( Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) que representa 24 empresas empresas de economia mista de saneamento básico no País requerendo a suspensão de pontos da nova legislação

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará e outras empresas estaduais de saneamento básico ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico dando novas diretrizes para a gestão do serviço público. A medida judicial foi encabeçada pela AESBE  ( Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) que pede a suspensão de pontos da nova legislação, sob a alegação de que a competência é privativa dos municípios para fazer a opção pelo modelo jurídico mais adequado quanto à prestação do serviço público citando o art. 241 da Constituição Federal. A ADI foi distribuída para o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

No caso, a entidade que representa 24 empresas de economia mista de saneamento básico no País sustenta que “atua em praticamente todo o Brasil representando a classe específica e homogênea das estatais estaduais que prestam serviços de saneamento básico”. Na ADI, as empresas estaduais de saneamento básico defendem que o novo marco legal do saneamento básico brasileiro fere a autonomia dos municípios e estados, atribuindo assim à  União competência que não se encontra disciplinada na Constituição Federal. Outro ponto questionado pela Aesbe junto à Corte constitucional diz respeito à vedação da “gestão compartilhada do serviço de saneamento por consórcios ou convênios mediante contrato de programa”.

Na petição, a Associação destaca que seus associados garantem quase 84% de índice de atendimento de fornecimento de água e mais de 46%, no tratamento de esgoto, graças aos quase R$ 12 bilhões que são investidos anualmente nesses serviços. Ao fim, a Cagece e outras empresas estaduais de saneamento básico requerem a liminar para fins de suspender parte do marco legal do saneamento básico que alterou dispositivos da Lei de Consórcios Públicos e Lei do Saneamento Básico. No mérito do julgamento pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º e 9º da Lei 14.026/20 (marco legal do saneamento básico).