Caema realiza ação conjunta em combate ao furto de água em São Luis (MA)

Por Assessoria de Comunicação da Caema

Ter, 29 de Janeiro de 2019 12:01

Ação é realizada pela Caema em São Luis (MA)

Uma operação conjunta da Companhia de Saneamento Ambiental do maranhão (Caema) e da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) flagrou, na manhã da última terça-feira (22), um caso de furto de água no bairro do Cohatrac II em São Luís. Segundo a coordenadora do setor de cobranças da CAEMA, Sana Castro, o fornecimento de água do estabelecimento em questão foi suspenso em novembro passado, após notificação regular na unidade consumidora em decorrência de débitos em atraso com a Companhia, mas a proprietária do imóvel fez a desobstrução do cano e continuou usando a água da rede, sem nunca ter comparecido a nenhum posto de atendimento da empresa para possíveis negociações.

A prática, caracterizada como fraude, foi confirmada por equipe técnica da Caema que compareceu ao local, dois dias depois da suspensão no fornecimento de água no referido imóvel. “O ato ilícito foi punido através de multa no valor de R$1.545,00 por cada matrícula. Contudo, o abastecimento foi religado de maneira clandestina e com um agravante, já que, além do consumir água de maneira irregular, ainda ocasionou desperdícios na rede”, explicou Sana.

O imóvel funciona como estabelecimento comercial e possui 4 matrículas pertencentes a proprietária, que não foi encontrada no momento da operação para prestar esclarecimentos. No entanto, além de responder criminalmente pela fraude, a responsável terá que arcar com a dívida, que gera um prejuízo aos cofres da Caema no total de R$ 36.395,34. Ela deverá, ainda, pagar a taxa de religação para voltar a contar com o fornecimento de água.

A Caema orienta a população a fazer denúncias, caso saibam da prática ilícita na sua região, através do 0800 70 10 195 ou pelo app Caema mobile. A identidade do denunciante é mantida no anonimato.

Essas práticas são qualificadas como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A subtração de água tratada se consubstancia em furto de coisa alheia.

O manuseio das tubulações por pessoas desautorizadas ou sem o necessário conhecimento técnico pode danificar o sistema de coleta de água, o que implica em prejuízos para os demais consumidores que agem dentro da legalidade, seja por comprometimento no abastecimento local, ou por meio do aumento da tarifação no valor da água para repor os prejuízos.

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