Portal Saneamento Básico
31/03/2021

Em dezembro de 2020, foi editado o Decreto nº 10576 com foco na cessão de uso de espaços em corpos d’água de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços – para a prática da aquicultura.

Em conformidade com esse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu a Outorga ANA nº 428/2021 para a União, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA), autorizando a aquicultura em tanques-rede durante 35 anos no reservatório da usina hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins, em Peixe (TO).

Assim, a Secretaria poderá ceder o uso dos espaços físicos do reservatório para aquicultura, desde que o Decreto nº 10576/2020 seja seguido. Segundo a Outorga nº 428/2021, a aquicultura em tanques-rede está autorizada para acontecer quando o nível da água do reservatório da UHE Peixe Angical estiver igual ou superior a 261m. Além disso, o documento da ANA levou em consideração a capacidade total que o reservatório tem para assimilar o fósforo gerado pela aquicultura, que é de 874,53kg por dia.

Uma das condicionantes da Outorga nº 428/2021 é que a SAP/MAPA envie, até 31 de janeiro de cada ano, um relatório consolidado com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo. Também caberá à Secretaria inserir, por meio do Sistema de Aquicultura da ANA, as informações sobre as áreas aquícolas que forem cedidas a aquicultores, tais como o número e a data de assinatura dos contratos de cessão. Outra condicionante é que as atividades realizadas na UHE Peixe Angical aconteçam em conformidade com a Resolução ANA nº 1941/2017.

Com o Decreto nº 10576/2021, a ANA passa a emitir, em nome da Secretaria de Aquicultura e Pesca, apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, em vez de dezenas de outorgas individuais para áreas aquícolas, como era feito antes.

Controle de ANA

Outra mudança é que não será mais necessário que a SAP/MAPA solicite uma outorga preventiva para cada área aquícola antes de realizar a cessão de uso do espaço físico, que depois deveria ser convertida em outorga de direito de uso, por meio de um novo pedido. Com isso, diminui significativamente a quantidade de pedidos de outorga, reduzindo os prazos totais de análise pela ANA e os custos regulatórios associados.

Tais mudanças não prejudicarão os recursos hídricos, já que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de autorização da Agência. O órgão emitirá as outorgas para essa finalidade para a SAP/MAPA somente após avaliação técnica considerando os critérios adotados atualmente para assegurar a disponibilidade hídrica dos reservatórios em termos de qualidade e quantidade.

A ANA manterá o controle sobre o uso aquícola em cada reservatório de domínio da União por meio de relatório enviado anualmente pela SAP/MAPA com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo inseridas no Sistema de Aquicultura – por isso, esta é uma das condicionantes da Outorga nº 428/2021. Outras informações poderão ser solicitadas a critério da Agência.

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.

Fonte: Surgiu.