Aesbe se reúne com ministro da Casa Civil para tratar sobre o Decreto 10.710/21 e limitação de PPPs

Por Rhayana Araújo – Assessoria de Comunicação da Aesbe

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) participou nesta quinta-feira (4), junto com outras entidades do setor, de uma reunião com o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, em Brasília (DF). Foram apresentados dois pleitos para o conhecimento do ministro: a recomposição dos prazos para a entrega da documentação para comprovação da Capacidade Econômico-Financeira e a inaplicabilidade às Parcerias Público-Privadas (PPPs) do limite de 25% referente às subdelegações conforme estabelecido no Artigo 11-A da Lei 14.026/2020.

A Aesbe foi representada na reunião pela presidente em exercício da entidade e presidente da Companhia Catarinense de Saneamento (Casan), Roberta Maas; pelo vice-presidente regional da Aesbe e presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Carlos Eduardo Tavares de Castro; e pelo presidente da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e coordenador da Câmara Técnica de Saneamento do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, Marcus Vinicius Neves.

“A reunião foi muito positiva para todos os operadores do setor, seja do público ou privado. Nossa reivindicação é justa, estamos solicitando um prazo que foi perdido por conta do atraso da publicação do decreto. E o ministro Ciro Nogueira acatou nossa demanda”, afirma a presidente em exercício da Aesbe, Roberta Maas.

“O encontro foi extremamente proveitoso, agradecemos a receptividade do ministro Ciro Nogueira, que teve a gentileza de nos receber na Casa Civil para tratar de um assunto muito importante para o setor. Agradecemos também ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que nos abriu as portas e nos acompanhou durante a reunião. O ministro entendeu a pauta, considerou as nossas reivindicações justas e irá levar esses dois pontos para o conhecimento do ministro da Economia, visando a solução desse contexto”, explica Marcus Vinicius Neves.

Além da Aesbe e do Consórcio Nordeste, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) também participou da reunião e defende os dois pleitos. As dificuldades são as mesmas, tanto para o setor público, quanto para o privado, desde a contratação da certificadora, até com consultores para atender os ajustes contratuais necessários.

Entenda o Decreto

O Decreto nº 10.710/2021 do Governo Federal estabelece metodologia e critérios para a comprovação da capacidade econômico-financeira das companhias estaduais de água e esgoto para a universalização do saneamento até 2033.

Um dos problemas em questão é que o texto deveria ser publicado 90 dias após a promulgação da lei do Marco Legal do Saneamento, ou seja, em outubro de 2020, mas só foi disponibilizado no Diário Oficial da União em maio de 2021, caracterizando um atraso de sete meses e, assim, suprimindo o tempo das empresas públicas de se adequarem ao que pede o decreto.

O documento, com 50 páginas, esclarece que a União Federal descumpriu uma ordem direta e objetiva da Lei Nacional de Saneamento Básico, retardando a edição em mais de sete meses, o que impactou direta e objetivamente na esfera de direitos das estatais.

Além da supressão do prazo, o decreto traz outras fragilidades e desenha uma frustração da universalização, devido às falhas criadas por ele. A Aesbe reforça que as companhias estaduais não se esquivam dos desafios e das responsabilidades exigidas para o alcance da universalização do saneamento até 2033. No entanto, a segurança jurídica deve ser considerada em qualquer situação ou decisão.

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