A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) realizou nesta quinta-feira (11) uma reunião conjunta das Câmaras Técnicas Jurídica (CTJ) e de Contabilidade e Finanças (CTCF) para analisar os impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que exige a criação de CNPJs por estabelecimento.
A reunião foi aberta com uma contextualização da Coordenadora da CTJ e Chefe de coordenação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), a advogada Andrea Ferreira Caputo, sobre as dificuldades das concessionárias em compatibilizar a exigência com estruturas que podem chegar a centenas de unidades operacionais. Elias Evangelista, coordenador da CTCF e superindentende contábil da Saneamento de Goiás (Saneago), que conduziu parte dos debates, destacou a necessidade de uma posição institucional unificada.
O advogado tributarista e sócio da BLC Advogados, Mateus da Cruz, reforçou que a definição de “estabelecimento” adotada pela norma não considera a realidade do saneamento e defendeu que novos CNPJs sejam criados apenas quando houver autonomia operacional e necessidade de cumprimento de obrigações acessórias, como em almoxarifados ou centros de distribuição.
Os representantes das empresas convergiram para a avaliação de que a abertura massiva de CNPJs não traz ganhos tributários ou operacionais, apenas amplia custos e burocracias. Diante desse cenário, formou-se consenso sobre a necessidade de elaborar uma nota técnica para orientar as associadas e embasar eventuais pleitos perante a Receita Federal.
O diretor executivo da Aesbe, Sérgio Gonçalves, afirmou que o setor precisa agir com coesão: “A Aesbe deve liderar um posicionamento claro e tecnicamente fundamentado. Não podemos permitir que uma interpretação desconectada da realidade operativa gere entraves desnecessários às companhias.”
Ao final do encontro, foi criado um Grupo de Trabalho (GT)responsável por elaborar a nota técnica e propor crité


