Diário do Aço
22/05/2021

Por Ricardo Lazzari Mendes

O novo marco legal do saneamento começa a movimentar os diversos segmentos ligados ao setor na busca do alcance das metas de universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% de atendimento do esgotamento sanitário até 2033

A nova lei trouxe avanços que redesenharam a política de saneamento brasileiro como a gestão associada, que permite a associação voluntária entre entes federativos por meio de consórcio público ou convênio de cooperação.

Com isso, está permitida a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região, cujo território abranja mais de um município.

Para que isso ocorra, os Estados deverão estabelecer unidades regionais de saneamento básico, que são agrupamentos de municípios, não necessariamente limítrofes, para o adequado atendimento das demandas estabelecidas no novo marco legal. Por outro lado, os municípios, detentores da titularidade do serviço, têm participação facultativa nas prestações regionalizadas.

Os Estados enfrentam um grande desafio pela frente e devem, até o dia 15 de julho, fazer a divisão dos blocos regionais, que contarão com operações de água e esgoto compartilhadas. A formação dessas unidades regionais é uma tarefa que exige planejamento de curto, médio e longo prazos. Os Estados precisam contar com orientação técnica específica capaz de organizar blocos que incluam municípios com indicadores socioeconômicos mais baixos para que possam atrair investimentos ao serem associados às cidades maiores ou regiões metropolitanas.

“Os Estados enfrentam um grande desafio pela frente e devem, até o dia 15 de julho, fazer a divisão dos blocos regionais, que contarão com operações de água e esgoto compartilhadas”

A proposta de operações regionalizadas é alcançar o subsídio cruzado, seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica, região administrativa ou mesmo dentro do Estado. O modelo abre a possibilidade de ampliar a escala com prestação de serviço e construção de empreendimentos reunindo essas localidades. O resultado é o aumento da produtividade das prestadoras de serviço, abrindo a possibilidade de que operadores ineficientes, como empresas estaduais deficitárias e municípios de pequeno porte economicamente inviáveis, conquistem padrões dos operadores eficientes.

Esse é o caminho que vai trazer segurança, competitividade e transparência para o setor. Após a formação dos blocos, será necessária a elaboração dos planos regionais e através deste planejamento será possível desenvolver projetos detalhados, com definição completa do empreendimento, apontando os requisitos de desempenho, garantindo o controle de qualidade do produto, o prazo de execução e todos os custos desde a implantação, passando pela operação e manutenção do objeto.

As soluções são complexas para o período proposto para a divisão dos blocos regionais pelos Estados. Mais do que boa vontade, esses entes federativos precisarão contar com apoio técnico capaz de traçar um panorama que atendam demandas tão divergentes. O desafio está lançado!

* Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.