Sagres Online
19/05/2021

Por Samuel Straioto

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei que visa adequar a Saneago, as regras do novo marco do Saneamento.  A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020, mas carece de uma série de regulamentações. O governo busca atualizar a legislação da companhia, permitindo que ela possa participar de processos de licitação nos municípios.

Entre as principais mudanças trazidas pelo novo marco está a proibição a empresas públicas estaduais, hoje predominantes no setor, de celebrar contratos de programa sem licitação com os municípios, responsáveis pelo serviço de saneamento.

Cerca de 80 municípios já tiveram contratos vencidos com a Saneago. A empresa ainda continua operando nestes locais e aguarda regulamentações da lei do novo marco do Saneamento.

“Em função do novo marco do saneamento, há em torno de 80 contratos vencidos, e logicamente a Saneago continua prestando serviço para não ter nenhuma interrupção, nenhum prejuízo aos cidadãos de cada município desses, fazendo os serviços com toda qualidade e mantendo tudo”, disse o presidente da Saneago, Ricardo Soavinski, em entrevista à Sagres.

A lei do marco do Saneamento permite a abertura de espaço para a participação da iniciativa privada no mercado de abastecimento de água e coleta, e tratamento de esgoto.

Para a Saneago a saída é a busca de novas formas de arranjo organizacional para ser mais competitiva no mercado. Segundo o projeto, uma possibilidade seria, por exemplo, a constituição de sociedades de propósito específico – SPE com empresas privadas para concorrerem às concessões dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

De acordo com o projeto, a Saneago atuará como prestadora de serviço público de saneamento básico, preferencialmente, por meio de concessão e/ou gestão associada, em sistemas públicos ou privados, e terá como atribuições:

 A elaboração de estudos, projetos, pesquisas e consultorias; Realização de obras, operar e praticar a exploração de serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; destinação final dos efluentes e dos resíduos sólidos domésticos, industriais e seus subprodutos; limpeza urbana; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e proteção dos recursos hídricos e ao meio ambiente.

Regionalização

Em 15 de julho termina o prazo para que estados concluam o processo de regionalização, no qual serão definidos blocos de municípios que contratarão conjuntamente os serviços de saneamento. A adesão é voluntária e um município pode optar por fazer licitação sozinho.

Os estados precisam contar com orientação técnica específica capaz de organizar blocos que incluam municípios com indicadores socioeconômicos mais baixos para que possam atrair investimentos ao serem associados às cidades maiores ou regiões metropolitanas. A proposta de operações regionalizadas é alcançar o subsídio cruzado, seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica, região administrativa ou mesmo dentro do Estado.

Ricardo Soavinski relatou que há uma comissão trabalhando no assunto em conjunto com os municípios.

“A gente está trabalhando por meio de uma comissão que o estado criou, que trata da regionalização dos serviços e tudo isso está sendo explicado e conversado com cada prefeito, com as bancadas de vereadores. Está no período de adaptação da lei anterior para a atual, há uma série de regulamentações por parte do governo federal, é preciso aguardar até ter toda a regulamentação. A Saneago está se preparando, há um projeto de lei na Assembleia tramitando, que trata da possibilidade da Saneago entrar nas licitações, caso os municípios venham a licitar os seus serviços e a Saneago poder entrar nos processos”, relatou o presidente.

O modelo abre a possibilidade de ampliar a escala com prestação de serviço e construção de empreendimentos reunindo essas localidades. O resultado é o aumento da produtividade das prestadoras de serviço, abrindo a possibilidade de que operadores ineficientes, como empresas estaduais deficitárias e municípios de pequeno porte economicamente inviáveis, conquistem padrões dos operadores eficientes

IPO

Por conta das adequações da lei do marco regulatório do Saneamento, a Saneago suspendeu a venda de ações da empresa. Tudo depende da regulamentação da lei e ainda quanto ao comportamento do mercado ainda durante a pandemia da Covid-19.

“A gente continua avaliando as condições de mercado, o mercado anda turbulento e esse tipo de coisa precisa ser observado. Por parte da companhia tudo está sendo feito, os números são melhores, depende mais do mercado e da adaptação do novo marco”, disse o presidente da Saneago.

Universalização

Com a criação de metas de universalização dos serviços, o governo federal estima que a nova legislação traria investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões para o setor, inclusive com a privatização de companhias estatais. O marco chegou a ser considerado importante instrumento para a recuperação econômica pós-pandemia.