Evair de Melo reforçou os pedidos da Associação Brasileira das Concessionárias (ABCON) e da Associação Brasileira das Empresas Estatais de Saneamento (AESBE) para que sejam asseguradas as condições básicas de funcionamento das empresas de saneamento básico, com foco na proteção da cadeia de fornecimento e na estabilidade econômico-financeira, durante a pandemia do coronavírus.

O pedido do parlamentar foi encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro e aos ministros da Economia, Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

No documento, o parlamentar reforça que “a suspensão do corte de água e a isenção de tarifa para população carente, ou mesmo a postergação dos vencimentos de contas, são medidas emergenciais e necessárias”.

Contudo, Evair de Melo lembra que essas medidas afetam diretamente a estabilidade das companhias, por gerarem impacto no fluxo de caixa atual e futuro das empresas. 

“O acúmulo de dívidas da população com as companhias de saneamento básico e outros fornecedores de serviços essenciais não serão facilmente revertidas após a crise”. 

Diante desse impasse, mas ciente de que o fornecimento de água à população não pode ser interrompido, o Deputado Federal sugere um pacto entre os diferentes entes federativos para proteção social dos clientes e garantia do funcionamento das empresas.

Tal pacto deve ser adotado de forma transitória, com diretrizes gerais para implementar as medidas emergenciais, padronizando regras, procedimentos e prazos, conforme segue: 

– O congelamento das tarifas previstas em contrato, por 120 dias, com reajustes inflacionários e revisões tarifárias, sendo retomados automaticamente após tal prazo, com efeitos retroativos. 

– Mecanismo de compensação do PIS/COFINS, válido por 120 dias, para compensar a isenção das tarifas sociais.

– Suspensão de multa e juros por atraso pelo período de 120 dias

O parlamentar também reitera algumas medidas sugeridas pela ABCON e pela AESBE para o equilíbrio e a manutenção dos serviços essenciais de saneamento básico no país:

– Criação de linha emergencial de capital de giro de curto prazo com bancos públicos em valor proporcional ao faturamento anual da empresa, com seis meses de carência e 12 meses para pagamento.

– Priorização dos desembolsos pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, Banco do Nordeste e demais bancos de fomento regionais e estaduais, flexibilizando os processos comprobatórios para seis meses após o desembolso. 

– Suspensão dos pagamentos de dívidas (principal e juros) com a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e demais bancos públicos, por um período de seis meses, com a amortização e pagamento destes juros sendo incorporados à curva de pagamentos do período remanescente.  

– Suspensão, por 12 meses, das obrigações previstas nos contratos e licenças ambientais, restando à concessionária cumprir as obrigações que garantem o abastecimento e a qualidade da água, bem como coleta e tratamento do esgoto, que serão o foco das equipes de campo nesse período de crescente desmobilização, evitando multas e outras consequências. 

– Adiamento dos pagamentos do recolhimento de INSS e FGTS, bem como das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), pelo período de duração da pandemia de coronavírus, com amortização e pagamento destes juros sendo incorporados à curva de pagamentos do período remanescente, no caso do REFIS.

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