No dia 5 de março de 2020, o Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) protocolou a emenda 1 que propõe ajuste de redação ao artigo 16 do Projeto de Lei nº 4162, considerado o novo marco legal do saneamento. O documento propõe a retirada do termo “de programa” e a permanência do termo genérico “contrato”. De acordo com o parlamentar, a alteração visa eliminar qualquer dúvida na interpretação futura do artigo.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) acredita que a modificação no texto em curso proporciona maior segurança jurídica para concretização dos Contratos de Programa entre as Companhias e os Municípios, especialmente, onde ainda estejam vigentes os contratos de concessão firmados antes da Lei nº 11.445, de 2007. A Aesbe se coloca à disposição para aprofundar a discussão sobre o assunto e se prontifica a contribuir com o avanço do setor para trazer qualidade de vida a sociedade.

Compartilhe

Confira também nossas publicações

Veja todas nossas
edições anteriores