14º Edital da Galeria de Arte COPASA tem inscrições prorrogadas até 10 de julho de 2017

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Termo de Participação contém as normas e diretrizes que orientam a utilização da Galeria de Arte COPASA pelos artistas interessados em participar da concorrência pública aberta pela Empresa.
A observância rigorosa dos termos nele estabelecidos constitui responsabilidade da COPASA – por meio de sua Superintendência de Comunicação Institucional, do Conselho Curador da Galeria de Arte e dos artistas interessados em utilizar as instalações da Empresa para exposições.
Para facilitar a montagem das propostas, os artistas proponentes receberão croquis da área disponível para exposições, detalhes da iluminação existente, dos módulos e painéis disponíveis e localização das entradas de acesso.

2 – OBJETIVOS
As exposições da Galeria de Arte COPASA têm como objetivos principais promover e divulgar as diversas manifestações nas artes plásticas, estimular a criatividade e oferecer ao público, aos artistas e aos estudiosos a oportunidade de conhecer e participar da produção artística, erudita e popular de artistas mineiros ou residentes em Minas Gerais, visando sempre contribuir para a formação cultural e educacional do cidadão.

3 – PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO
Os artistas devem encaminhar suas propostas através de carta dirigida à Superintendência de Comunicação Institucional da COPASA, Rua Mar de Espanha, 525, Bairro Santo Antônio, CEP 30330-900, em envelope lacrado, até a data indicada no edital de concorrência, contendo os seguintes itens:
– ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
– currículo do artista;
– fotografias (no mínimo 10 fotos), preferencialmente no formato 15 cm x 21 cm, de cada trabalho a ser exposto, lembrando que a boa qualidade do material apresentado oferece melhores condições de avaliação das obras, juntamente com as imagens devem constar o título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações pertinentes;
– croquis, memorial descritivo com texto sucinto explicando os trabalhos e como o artista pretende mostrá-los na exposição;
– catálogo de exposições anteriores, se houver;
– críticas publicadas sobre suas obras, se houver;
– indicação de curador ou informação de quem será o responsável pela montagem de sua mostra, se for o caso;
– indicação de equipe de montagem, se houver.
Em se tratando de exposição coletiva, um dos proponentes representará o grupo perante o Conselho Curador e a COPASA, para todos os fins de direito.
O Conselho Curador tem autonomia para indicar o agrupamento de propostas compondo exposições coletivas. Mas as inscrições de exposições coletivas, quando selecionadas, permanecerão inalteradas.
O artista, ao enviar sua proposta em envelope fechado, poderá se valer do recurso do pseudônimo, individualmente ou em grupo, caso prefira não se identificar antes ao Conselho Curador ou à COPASA, que reconhece esse direito.
Nos casos de exposições com materiais especiais ou com outras formas ainda pouco convencionais de expressão artística, o artista interessado deverá antes consultar a COPASA e seu Conselho Curador, por escrito, para que a viabilidade de aceitação da proposta seja estudada.

4 – JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS ARTISTAS
O julgamento e a seleção dos artistas serão feitos pelo Conselho Curador, que se reunirá ordinariamente para análise e julgamento das propostas encaminhadas pelos artistas. Caso julgue insuficientes os trabalhos inscritos na primeira chamada, o Conselho poderá propor uma segunda convocação através da imprensa, promovendo uma segunda reunião para análise e julgamento das novas propostas apresentadas.
Os artistas selecionados pelo Conselho Curador para exposição individual, coletiva ou conjunta deverão confirmar a montagem de sua mostra com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para abertura, mediante assinatura no rodapé deste Termo de Participação e contato com a Divisão de Imprensa e Relações Públicas após recebimento do ofício que será encaminhado a todos os selecionados. Sem os procedimentos acima, o artista selecionado poderá ser substituído por outro a ser indicado pelo Conselho Curador e aprovado pela COPASA.
Os artistas não selecionados receberão suas propostas pelos Correios e neste caso, a COPASA não se responsabiliza por possíveis extravios.
No ato da assinatura do Termo de Participação, o expositor expressa, por escrito, conhecer e concordar com as normas e disposições nele contidas, feitas em concordância com o Regulamento da Galeria de Arte. Os critérios a serem utilizados pelo Conselho Curador para seleção de 06 (seis) mostras anuais previstas no Edital de Concorrência serão comunicados à Superintendência de Comunicação Institucional da COPASA, em pronunciamento por escrito, assinado por todos os seus integrantes e pelo seu Coordenador e posteriormente serão divulgados, em ofício, a todos os artistas inscritos no Edital, classificados ou não.

5 – OBRIGAÇÕES DA COPASA
Os artistas selecionados pelo Conselho Curador terão à sua disposição:
– todo o espaço da Galeria, conforme planta baixa já divulgada entre os artistas interessados, juntamente com os painéis e módulos, além da iluminação disponível;
– criação e produção de uma peça gráfica no formato 20cmx84cm, 4 cores em tinta escala, quatro dobras, couche fosco laminado 220g para as exposições, produzido pela COPASA;
– assessorar a montagem e desmontagem física das obras expostas, com supervisão do artista ou seu curador, no horário entre 08:00 até 17:00h, de segunda a sexta, garantindo profissional para essa função;
– Divulgação institucional através da distribuição de release aos veículos de comunicação da capital;
– produção e distribuição de convite virtual, plotagem de texto de apresentação e estandarte externo da exposição;
Quando as montagens exigirem material especial, eles serão de responsabilidade do expositor, que deverá proceder à sua aquisição, transporte e instalação.
Não serão permitidas intervenções em paredes, divisórias ou instalações da Galeria, substituindo sua pintura original por obras de autoria dos artistas.

6 – OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
São obrigações dos artistas expositores, sem prejuízo de outras já citadas no Regulamento da Galeria de Arte:
– Deverá obrigatoriamente, entregar a coordenação da galeria, dentro do prazo de 40 dias antes da data da abertura de sua exposição, sob pena de cancelamento da mesma:
– fotografias digitalizadas em alta resolução de no mínimo 300dpi, texto próprio, de crítico e ou curador para a peça gráfica, no prazo determinado pela Coordenação da Galeria ;
– texto de apresentação para a plotagem na galeria no prazo determinado pela Coordenação da Galeria para aprovação;
– informações para elaboração de release;
– o artista deverá promover e acompanhar uma visita educativa para estudantes, oferecendo informações sobre o trabalho dentro do período da exposição e informar dia e horário a Coordenação da Galeria;
– a seu critério, contratar serviço extra para coquetel da exposição. As despesas são de responsabilidade do artista, que deve comunicar a realização do evento à Empresa com cinco dias de antecedência em relação à data de início da exposição;
– comunicar, com antecedência, a ocorrência de performance artística ou presença de grupos musicais durante a abertura da exposição para apreciação e aprovação da Coordenação da Galeria;
– acompanhar a montagem da exposição e definir sobre o arranjo de seus trabalhos no espaço da Galeria;
– entregar as peças da exposição em tempo hábil para sua montagem;
– após a desmontagem da exposição, providenciar a retirada dos trabalhos, no prazo máximo de dois dias corridos, contratando por sua conta o serviço de transporte.

7 – CLASSES DE EXPOSIÇÕES
As exposições na Galeria de Arte COPASA, para efeito de concorrência pública, serão sempre consideradas como promoção cultural da Empresa e classificadas como Exposições Individuais, Conjuntas ou Coletivas.

8 – CALENDÁRIO DAS EXPOSIÇÕES
A elaboração da programação das 06(seis) exposições selecionadas pelo Conselho Curador será definida pela COPASA, com a concordância dos artistas. A partir da aprovação da programação de exposições, os detalhes operacionais passam a ser definidos pela COPASA juntamente com cada um dos artistas.

9 – ENTREGA DAS OBRAS À COPASA
Cada expositor deverá entregar seus trabalhos à COPASA, da forma como foram apresentados na proposta de participação selecionada pelo Conselho Curador, com antecedência mínima de quatro dias úteis, a contar da data prevista para a abertura de sua exposição, conforme ofício que será enviado a cada artista selecionado. A observância desse prazo é de suma importância para viabilizar a montagem da exposição, que deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com negociação prévia entre o artista ou seu representante e a Divisão de Imprensa e Relações Públicas da COPASA.
Após o término da exposição, o artista terá, igualmente, um prazo de dois dias corridos para retirar os trabalhos, mediante assinatura de recibo de devolução emitido pela Coordenação da Galeria. As obras não recolhidas pelo expositor ou seu preposto, até um mês do encerramento da exposição, serão recolhidas pela COPASA, que poderá lhes dar o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação.

10 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA GALERIA
Durante o período de apresentação de cada exposição, a Galeria estará aberta ao público de segunda a domingo, no horário das 8 às 19 horas.
Em caso de necessidade, força maior ou conveniência administrativa, plenamente justificada, e sempre visando ao interesse público, a COPASA pode, sem nenhuma restrição, cancelar, antecipar o final, transferir para outro espaço, fechar ou abrir fora do horário as exposições.
Cada exposição terá a duração que for determinada pelo calendário organizado pela COPASA, sendo em princípio sua duração estimada para o máximo de 30 dias.
A abertura de cada exposição será realizada pela COPASA, sempre a partir das 19 horas, sendo o artista expositor previamente informado.

11 – ARRANJO GERAL DA GALERIA
Faz parte deste Termo de Participação o croqui da Galeria, contendo o espaço disponível, formato, tamanho dos painéis, módulos de suporte para peças e objetos.
Essas informações permitem aos artistas programar a exposição que pretendem montar e elaborar sua Proposta de Participação, que vai ser analisada pelo Conselho Curador. É importante lembrar que uma Proposta de Participação bem estruturada pode orientar melhor o Conselho Curador e aumentar as chances de seleção do artista.
Não é permitida a comercialização das obras no espaço da Galeria nem a gravação ou cobertura fotográfica sem expressa autorização da COPASA. Da mesma forma, a venda de catálogos, folhetos, cartazes ou obras de arte adicionais às expostas não é permitida, em nenhuma hipótese. Os artistas expositores poderão deixar, junto ao livro de presença da Galeria, seus cartões com telefone para contato dos interessados.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete à COPASA, por meio de sua Superintendência de Comunicação Institucional, a administração e supervisão de todo o processo de exposições na Galeria de Arte, inclusive a divulgação junto aos artistas dos termos e normas previstos em regulamento, orientando-os no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos. Durante a realização das exposições, a COPASA se reserva pleno direito de fiscaliza se as normas estão sendo cumpridas. A COPASA colocará seus agentes de vigilância e segurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmente estar seguradas.
Nenhum artista selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos.
Qualquer obra, para ser retirada da exposição, deverá ser precedida de autorização por escrito, emitida pela Superintendência de Comunicação Institucional da COPASA, e entregue à vigilância da Empresa.
Caso alguma montagem necessite de iluminação especial, ela deverá ser prevista quando da apresentação da Proposta de Participação ao Conselho Curador, para que a área responsável na COPASA seja ouvida sobre a possibilidade de atendimento.
Os empregados da COPASA, podem participar da Concorrência Pública para expor trabalhos seus, desde que se enquadrem nas exigências comuns.
Os artistas expositores deverão fornecer à COPASA a relação completa das obras expostas. Essa relação, após conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das obras no final do evento.

13 – REGULAMENTO DA GALERIA DE ARTE COPASA
Artigo 1º – Este Regulamento contém diretrizes e normas a serem seguidas para a programação de exposições na Galeria de Arte COPASA, em Belo Horizonte.
Artigo 2º – O objetivo da Galeria de Arte COPASA é incentivar e revelar novos talentos, disponibilizando para o artista um espaço dotado de infraestrutura adequada para a exposição e divulgação de sua arte, proporcionando-lhe crescimento pessoal e enriquecimento cultural e educacional a toda a comunidade, inclusive aos empregados da Empresa.
Artigo 3º – As atividades da Galeria de Arte COPASA são coordenadas pela Superintendência de Comunicação Institucional, por meio da Divisão de Imprensa e Relações Públicas, que deve cuidar das providências necessárias ao seu funcionamento e à comunicação com os seus públicos, definir as obrigações da Empresa e dos artistas interessados, atribuições do Conselho Curador e relacionamento com outras entidades afins.
Artigo 4º – Compete ao Conselho Curador a responsabilidade de avaliar e selecionar, entre as propostas apresentadas pelos artistas inscritos, os melhores trabalhos, que comporão o calendário anual de exposições da Galeria. Após a seleção, as obras serão submetidas à apreciação da COPASA.
Artigo 5º – Os integrantes do Conselho Curador são escolhidos pela COPASA entre representantes do setor de artes plásticas ligados a universidades e a escolas de arte, críticos de arte e artistas de reconhecimento nacional.
Artigo 6º – O Conselho Curador é convidado pela COPASA, sob a supervisão de um coordenador com direito a “voto de qualidade”, devendo, para isso, se reunir, no mínimo, uma vez por ano, para analisar, discutir e selecionar os projetos que serão encaminhados à COPASA.
Artigo 7º – O mandato do Conselho Curador e de seu Coordenador é de dois anos e seus integrantes podem ou não ser mantidos após esse prazo, respeitados os interesses da Empresa.
Artigo 8º – A responsabilidade de selecionar, indicar ou vetar artistas compete exclusivamente ao Conselho Curador e à COPASA, que se reserva o direito de interromper a qualquer tempo a programação, no todo ou em parte, se for de sua necessidade ou interesse.
Artigo 9º – O Regulamento da Galeria de Arte COPASA será divulgado previamente entre os candidatos a expositores e outros interessados, através de publicação de editais na imprensa escrita e outras, a critério da Empresa.
Artigo 10º – A convocação para a inscrição de interessados na programação anual da Galeria de Arte COPASA será feita uma vez por ano, em data a ser previamente divulgada através da imprensa, com prazo suficiente para os artistas prepararem seus projetos para apresentação à Empresa.
Artigo 11º – Compete à Superintendência de Comunicação Institucional da COPASA, por meio da Divisão de Imprensa e Relações Pública, receber as propostas dos artistas interessados e encaminhá-las para análise do Conselho Curador. A decisão do Conselho deve ser encaminhada à Empresa com assinatura de todos os seus integrantes.
Artigo 12º – Todos os artistas interessados em expor seus trabalhos na Galeria de Arte COPASA deverão assinar o “Termo de Participação”, concordando com a totalidade das normas e diretrizes apresentadas no Regulamento da Galeria.
Artigo 13º – A exposição selecionada para a programação da Galeria de Arte COPASA não poderá ser exibida, em outro espaço de Belo Horizonte, antes de sua apresentação na COPASA. Caso isso aconteça, a exposição selecionada será automaticamente cancelada e o artista não poderá substituí-la por outra, pois essa nova proposta não terá sido analisada pelo Conselho Curador da Galeria de Arte COPASA no momento da seleção comparativa das propostas apresentadas em resposta ao Edital de Concorrência Pública. Para voltar a ter o direito de expor suas obras na Galeria de Arte COPASA, o artista deverá reiniciar todo o processo, respondendo a um novo Edital de Concorrência Pública da Galeria e concorrendo em igualdade de condições com os demais artistas participantes.
Artigo 14º – A Galeria de Arte poderá ser utilizada pela COPASA para exposição independentes, sempre que for do interesse da Empresa, desde que não prejudiquem a programação anual de exposições dos artistas selecionados pelo seu Conselho Curador.
Artigo 15º – Um mesmo artista poderá realiza mais de uma exposição na Galeria de Arte COPASA, desde que seja selecionado em diferentes Editais de Concorrência Pública, cujo intervalo de tempo entre eles seja de no mínimo três anos.
A modificação total ou parcial deste Termo de Participação, ou mesmo do Regulamento, dependerá de iniciativa da Superintendência de Comunicação Institucional da COPASA, que encaminhará correspondência formal ao Conselho Curador, para aprovação. Casos omissos a este Termo serão resolvidos pela COPASA e pelo Conselho Curador e serão comunicados às partes interessadas, por escrito.

ARRANJO GERAL
– OS EXPOSITORES TERÃO À SUA DISPOSIÇÃO:
1 -10 painéis de 1,60 m de largura por 2,20 m de altura /
2 – 06 cubos de 55 cm de largura por 90 cm de altura /
3 – 05 cubos de 40 cm de largura por 60 cm de altura/
4 – 04 cubos de 40 cm de largura por 40 cm de altura.

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