Valor Econômico
19/04/2021

Por Rodrigo Carro    

Leilão de serviços de água e esgoto em municípios fluminenses está marcado para 30 de abril

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recorreu na última sextafeira da decisão liminar que alterou de 35 anos para 25 anos o prazo de concessão dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), segundo apurou o Valor. O leilão dos serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto em quatro blocos de municípios fluminenses está marcado para 30 de abril.

Na visão do advogado Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg Advogados, a decisão liminar do desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), inviabiliza a licitação.

“O prazo da concessão está atrelado à amortização dos investimentos”, diz Bertoccelli. “Se o prazo não for suficiente para ressarcir todo o investimento necessário, isso pode inviabilizar a própria concessão”. O investimento projetado é de aproximadamente R$ 30 bilhões ao longo de 35 anos.

O desembargador acatou o argumento do grupo de cinco deputados estaduais que moveu a ação. Eles alegam que o prazo estipulado no contrato de concessão dos serviços (35 anos) diverge do que está previsto na Lei Estadual nº 2.831/97, a qual rege as concessões e as permissões de serviços públicos no âmbito estadual. A lei estadual de 1997 limita o prazo de concessão em 25 anos.

“Ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são Constituição do Estado suscitados qualquer conteúdo que dê fundamento direto para a tese defendida na ação, no sentido de que seria vedado estabelecer concessão de serviço de titularidade da Região Metropolitana por prazo de 35 anos.”

A PGE-RJ destaca ainda que o Estado não é titular do serviço público de saneamento básico. Pela Constituição Federal, essa titularidade cabe aos municípios.

“O que se pretende com esta ação, ao fim e ao cabo, é suprimir, de forma absolutamente inconstitucional, a autonomia da Região Metropolitana e dos municípios que a compõem, impondo-lhes, goela abaixo, condicionante aplicável a outro ente federativo”, sustenta a PGE-RJ no recurso protocolado na sexta-feira.