Estadão
09/07/2020

André Teles*

Na final de junho, depois de anos de debate, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O novo marco chega em um momento que o país atravessa uma profunda crise econômica e vive dias de incerteza, prometendo, a princípio, gerar receita de aproximadamente R$ 700 bilhões, através de leilões, investimentos e compras na área de infraestrutura. No entanto, há ainda um longo caminho a ser percorrido até que as licitações comecem e, as empresas passem realmente a trabalhar.

O primeiro deles diz respeito às regulamentações: a Agência Nacional de Águas (ANA) tornou-se responsável pela criação de normas de referências que vão reger o marco. Isto fortalece a autarquia e concede-lhe responsabilidades que acreditamos que devem ser exercidas com base no caráter técnico, e não político. Disputas políticas a respeito de parâmetros e normas, neste momento, seria atrasar mais esse movimento econômico que pode trazer fôlego ao país.

Outro ponto, que não está diretamente relacionado ao PL 4.162/2019, mas que diz respeito à questão, é como vamos criar um cenário com menor insegurança jurídica possível, para que investidores e empresas estrangeiras possam enxergar no país um bom lugar para investir, tendo em vista que, além de garantir a obtenção de  lucro da empresa concessionária, ou seja, sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, as empresas responsáveis terão metas a cumprir na prestação dos serviços públicos de saneamento básico em prol da população, o que significa que esta responsabilidade, por parte delas, será dobrada.

Nos escritórios, já temos visto movimento de empresas buscando consultorias a respeito dos benefícios de se investir em território brasileiro. Buscamos atraí-los, é claro. Este é o nosso objetivo sempre. Porém, mudanças repentinas, e tomadas de decisões como a que vimos esta semana, na área trabalhista, como a aplicação ou não da taxa IPCA-E, não jogam ao nosso favor. É inegável que as empresas olhem tais movimentos com preocupação, não sabendo calcular o risco de investir em operações no Brasil.

Dessa forma, é longo ainda o caminho que para que o novo marco do saneamento básico seja devidamente concretizado no país, ele vai necessitar de duas premissas básicas: ponderação e equilíbrio político, além de estabilidade jurídica para as empresas.

*André Teles, advogado especialista em compliance, litígios e infraestrutura. Sócio do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados.