Valor Econômico
04/06/2020

Por Ivan Ryngelblum

Clientes da tarifa social não terão o abastecimento suspenso até 30 de junho, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo governo de Minas Gerais

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) prorrogou os prazos das medidas de auxílio aos clientes adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida foi aprovada pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).

Os clientes da tarifa social não terão o abastecimento suspenso até 30 de junho, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo governo de Minas Gerais, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas.

Os clientes comerciais de atividades consideradas não essenciais – como academias, bares e clínicas de estética – com faturas com vencimento entre 31 de maio a 30 de junho terão o prazo de vencimento para pagamento postergado para 31 de julho, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas.

Clientes que receberam aviso de suspensão em maio terão o prazo para pagamento prorrogado para 30 de junho