Valor Econômico
02/07/2020

Por Ivan Ryngelblum

Clientes da tarifa social não terão o abastecimento suspenso até 30 de julho ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo governo de Minas Gerais

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) prorrogou novamente os prazos das medidas de auxílio aos clientes adotadas por conta da pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).

Clientes da tarifa social não terão o abastecimento suspenso até 30 de julho, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo governo de Minas Gerais, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.

Os clientes comerciais de atividades consideradas não essenciais – como academias, bares e clínicas de estética – com faturas com vencimento entre 30 de junho e 31 de julho terão o prazo de vencimento para pagamento postergado para 31 de agosto, ou até o relaxamento do isolamento social.

Clientes que receberam aviso de suspensão em junho terão o prazo para pagamento prorrogado para 30 de julho.